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Autorização prévia de operações de comércio externo (Armas e coisas conexas)

Pedido


Tramitação

Documentos necessários:

(Os indivíduos que reúnam os requisitos referidos nos pontos 2 a 4 dos “Requisitos do requerimento” apenas precisam de submeter os documentos referidos nos pontos 1 a 3;)

  1. Ficha geral de requerimentos” e “Requerimento de autorização”;
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente do responsável ou requerente;
  3. Declaração de identidade” preenchida pelo responsável ou requerente;
  4. 4 fotografias de tipo passe de 1½ polegadas recentes e a cores do responsável ou requerente (para requerimento pela 1.ª vez);
  5. Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações M/1 (emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, mod.223) (aplicável para requerimento pela 1.ª vez);
  6. Contribuição Industrial – Conhecimento de Cobrança M/8, (emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, mod.152) (aplicável para requerimento pela 1.ª vez);
  7. Cópia da Licença de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições, emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (aplicável para requerimento pela 1.ª vez);
  8. Cópia da Licença para o Lançamento de Foguetes e Fogo-de-Artifício, emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais/Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (aplicável para importação de material pirotécnico e lançamento de fogo-de-artifício em Macau);
  9. Cópia da factura de pagamento (apenas aplicável para importação de mercadorias por intermédio)。

Documentos a exibir:

  1. Bilhete de Identidade de Residente válido;
  2. “Licença de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições”, emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (aplicável para requerimento pela 1.ª vez);
  3. “Licença para o Lançamento de Foguetes e Fogo-de-Artifício”, emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais/Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (aplicável para importação de material pirotécnico e lançamento de fogo-de-artifício em Macau);
  4. Factura de pagamento (apenas aplicável para importação de mercadorias por intermédio)。

Tempo definido na Carta de Qualidade

13 dias úteis

Local e horário de serviço

Apresentar o requerimento pessoalmente

Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento (Fechado aos Sábados, Domingos e feriados):
De 2.ª a 6.ª Feira, 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

Taxa

Gratuito

Observações

  1. Os destinatários referidos nas alíneas 2. a 4., apenas precisam de submeter os documentos referidos nas alíneas 1. a 3.;
  2. Os destinatários referidos nas alíneas 2. a 4., apenas precisam de demonstrar os documentos referidos nas alínea 1.;
  3. “Indicador de qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2022-11-28 12:12

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

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