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Licença de exercício de actividades de segurança privada

Pedido


Requerimento Tramitação

Prazo: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários:

Fase I – Documentos a apresentar no requerimento de autorização de exercício de actividade de segurança privada a título de pessoa singular ou colectiva (sociedade):

  1. Apresentar no CPSP o requerimento de autorização de exercício de actividade de segurança privada. No requerimento devem constar os seguintes elementos relativos à entidade requerente (De acordo com os elementos constantes no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007):
    1.  Identificação da entidade requerente;
    2.  Sede social da entidade requerente;
    3.  Indicação da inscrição na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
    4.  Identificação completa e residência dos administradores, gerentes, directores ou responsáveis, e pessoas designadas como director técnico da entidade requerente;
    5.  Indicação dos tipos de serviço de segurança privada que pretende prestar, por referência à descrição constante no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/2007.
  2. O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos (Os documentos a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 ):
    1. Certidão de nascimento do requerente, quando se tratar de pessoa singular;  Certidão da escritura de constituição, quando se tratar de pessoa colectiva (sociedade);
    2. Certificado do Registo Comercial;
    3. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente do requerente, quando se tratar de pessoa singular, ou os seguintes documentos pertinentes relativos aos administradores e responsáveis pela gerência ou direcção da empresa, quando se tratar de pessoa colectiva:
      1. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente;
      2. Certificado de Registo Criminal (Fins do certificado: Pedido do alvará para o exercício da actividade de segurança privada);
      3. Nota curricular;
    4. O director técnico designado deve apresentar:
      1. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente;
      2. Certificado de Registo Criminal (Fins do certificado: Pedido do alvará para o exercício da actividade de segurança privada);
      3. Nota curricular e documentos comprovativos da sua capacidade técnica;
    5. Planta das instalações adequadas, que deve conter a legenda e indicar a área (Condições mínimas previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 );
    6. Provas de inexistência, por parte do requerente, de dívidas à RAEM, ou, no caso de existirem, provas de que o respectivo pagamento se encontra assegurado (Certidão de dados cadastrais da Contribuição Industrial, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças), e que foi assegurado o pagamento de impostos do ano efectivo na data de requerimento;
    7. Indicação dos tipos de uniformes e distintivos a usar, anexando a sua descrição (Referência: Guia de feitios de uniformes de agentes de segurança);
    8. Lista do equipamento de que a entidade requerente pretende dotar-se aquando do início da actividade (O equipamento a dispor deve relacionar-se com o serviço de segurança).

Fase II – Dentro de 60 dias, após o despacho sobre a viabilidade do requerimento de exercício de actividade de segurança privada, a entidade requerente deve entregar provas de:

  1. Possuir as instalações adequadas (Obter uma marcação com os agentes da Secção de Empresas de Segurança Privada, para uma inspecção no estabelecimento de exploração da entidade requerente);
  2. Prestar caução, garantia bancária ou seguro caução (de acordo com os montantes definidos no artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 );
  3. Aquisição de seguro de responsabilidade civil (de acordo com os montantes definidos no artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007);
  4.  Aprovação e registo do CPSP dos tipos de uniformes, siglas e demais sinais distintivos, (os quais devem ser entregues na fase de apresentação do requerimento, e devem preencher os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 31.º e no artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007).

Local e horário de serviço

Requerimento feito pessoalmente ou por representante (através de procuração)

Corpo de Polícia de Segurança Pública  – Departamento de Informações – Divisão de Fiscalização e Licenciamento – Secção de Empresas de Segurança Privada do Departamento de Informações

Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento: 2ª – 6ª 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Taxa

Taxa de entrega do alvará: $ 10 000,00 (dez mil patacas) (De acordo com o montante previsto no artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 ).

Nota: É aceitável pagamento em numerário ou por cheque (em nome de «Corpo de Polícia de Segurança Pública»).

Prazo de apreciação

Não há prazo determinado, dependendo da situação dos casos.

Observações

  1. O requerimento de autorização de exercício de actividade de segurança privada é dirigido ao Chefe do Executivo, e apresentado, conjuntamente com os documentos anexos, no Corpo de Polícia de Segurança Pública (de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 );
  2. A actividade de segurança privada não pode ser cumulada com quaisquer outras actividades, sem prejuízo do disposto para a organização de serviços de autoprotecção (de acordo com a alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 4/2007);
  3. Os agentes de segurança privada contratados pela entidade portadora do alvará de exercício de actividade de segurança privada, devem preencher os requisitos cumulativos previstos no artigo 13.º da Lei n.º 4/2007 e, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma legal, todo o pessoal afecto à actividade de segurança privada, incluindo os directores técnicos, deve ser portador de cartão de identificação profissional emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, para efeitos de identificação;
  4. Após a autorização de exercício de actividade de segurança privada, deve entregar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, as matérias abrangidas no Curso Básico de segurança privada (com duração não inferior a 20 horas) a ser ministrado aos agentes de segurança, e os modelos de certificado do Curso e de cartão de identificação profissional (de acordo com o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007).

As respectivas normas ou exigências

Consulte os seguinte links:

Lei n.º 4/2007

Regulamento Administrativo n.º 20/2007

Consulta do processo e Recebimento do resultado de serviços

Consulta do processo de requerimento: Faça-se através de aplicações móveis do serviço público, ou através de Portal do Governo da RAEM (O requerente deve proceder à criação da “conta de acesso ao serviço público” primeiro).

Formas de recebimento do resultado de serviços: Receber o resultado pessoalmente na Secção de Empresas de Segurança Privada, na Avenida de Almirante Lacerda, Edf. Comissariado Policial n.º 2, 2.º andar, Macau.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2021-12-10 16:37

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