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Cartão de identificação professional para agentes de segurança

Pedido


Tramitação

Formalidades e documentos necessários:

O requerente deve fazer o requerimento por escrita através da sua entidade empregadora (empresa de segurança com o alvará para o exercício da actividade de segurança privada emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública), e deve ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente do requerente; cópia do Título de identificação de trabalhador não residente ou recibo de remuneração (devem entregar conjuntamente a cópia do passaporte ou salvo-conduto), quando se tratar de trabalhadores não residentes;
  2. Certificado de Registo Criminal (é válido pelo prazo de 90 dias) para a finalidade “Admissão como pessoal de segurança privada” emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, quando se tratar de residentes de Macau; Certificado de Registo Criminal do território de origem (é válido pelo prazo de 6 meses, se este estiver em mora, deve entregar conjuntamente com o Certificado de Registo Criminal de Macau válido), quando se tratar de trabalhadores não residentes;
  3. Atestado médico emitido por médico reconhecido legalmente pelo Governo da RAEM, com o objectivo de verificar que o requerente possui aptidão física e mental para o exercício das funções (é válido pelo prazo de 6 meses);
  4. Cópia do Certificado de habilitação (Possuir um mínimo de 6 anos de escolaridade); cópia do Certificado de aproveitamento de provas de conhecimentos emitido pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança Pública;
  5. Cópia do Certidão do Curso Básico de Segurança Privada;
  6. 3 fotografias de tipo passe recentes de 1 x 1 polegada, sem chapéu, a cores com fundo branco, uma deve ser colada o nome do requerente;
  7. Cópia do certificado de endereço domiciliário (como factura de electricidade, águas ou de telefone).

Tempo definido na Carta de Qualidade: 10 dias úteis


Documentos a exibir

  1. Certificado de habilitação;
  2. Certidão do Curso Básico de Segurança Privada;
  3. Certificado de Registo Criminal do território de origem (aos trabalhadores não residentes).

Local de horário de serviço

Requerimento feito pessoalmente por representante da entidade empregadora (através de procuração)

Corpo de Polícia de Segurança Pública  – Departamento de Informações -Divisão de Fiscalização e Licenciamento – Secção de Empresas de Segurança Privada do Departamento de Informações

Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento : 2ª – 6ª 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais


Taxa

Gratuito


Observações

  1. O trabalhador não residente contratado por entidade para o exercício de actividade de segurança privada, após o recebimento de autorização de permanência de trabalho, deve fazer o mais breve possível o requerimento do Cartão de identificação profissional para agentes de segurança. Se a entidade manda este trabalhador sem Cartão de identificação para prestar serviço a terceiros, é punida com multas respectivas por infringir o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada) ;
  2. A entidade para o exercício de actividade de segurança privada tem responsabilidade de inspeccionar os seus agentes, durante a prestação de serviço, são obrigados ao uso da Cartão de identificação, aposto em local bem visível no corpo, senão, a entidade é punida com multas respectivas por infringir o disposto no n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada) ;
  3. No caso de demissão, o agente deverá devolver o Cartão de identificação à entidade empregadora, no intuito de o entregar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública para o cancelamento, no prazo de um mês.

Consulta do processo e Recebimento do resultado dos serviços

Consulta do processo de requerimento: Contactar ao pessoal da Secção de Empresas de Segurança Privada, através do telefone n.º 8981 5574 ou 8981 5577, durante o horário de expediente

Formas de recebimento do resultado de serviços: Receber o resultado pessoalmente por representante da entidade para o exercício da actividade de segurança pública, na Secção de Empresas de Segurança Privada, na Avenida de Almirante Lacerda, Edf. Comissariado Policial n.º 2, 2.º andar, Macau.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-04-26 15:10

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

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