Saltar da navegação

Serviços remunerados

Pedido (Serviço permanente)


Destinatário e requisitos

Organizações, agências comerciais ou associações da RAEM.


Formas de apresentação do pedido

Entrega de pedido pessoalmente, pelo correio, por fax ou através de correio electrónico


Documentos necessários

Pedido por escrito e devendo constar de seguintes dados e informações:

  1. Denominação do serviço, organização, agência comercial, associação;
  2. Nome do responsável, representante legal ou nome do próprio requerente;
  3. Tipo de actividade;
  4. Data (período), hora (início e fim) e local (partida e chegada);
  5. Objectivo;
  6. Mencionar pedido de “Serviço remunerado” (Serviço gratificado) a prestar por agentes do CPSP;
  7. Nome, categoria (se tiver) e meios de contacto do elemento a contactar (ex.: n.° de telefone do serviço ou telemóvel);
  8. Outras informações importantes.

Taxa (ou imposto)

De acordo com os termos legais (conforme o posto do agente nomeado, o horário de serviço e total de número de horas de serviço prestado) [Vide “Tabela de custos do serviço gratificado”]


Instruções para pagamento

  • Local: Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa, Macau, Tesouraria do Departamento de Gestão de Recursos
  • Horário: Segunda a Quinta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
    Sexta-Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
    Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
  • Formas: Patacas em numerário ou por cheque
  • Prazo de pagamento: Por balancete mensal. O pagamento deve ser efectuado dentro de 6 dias úteis após a recepção do ofício enviado pela PSP

Indicador de qualidade

10 dias úteis [Vide observação 2.]


Observações

  1. O pedido de “Serviço remunerado permanente”: é um pedido de serviço com horário contínuo ou periódico (Ex.: o serviço cumpre horários de 24 horas por dia, semana ou mês), e tanto o local como o número de agentes policiais pretendidos ou o tipo de serviço prestado, etc., são fixos.
    Ex.: Actualmente, muitos hotéis ou casinos de Macau solicitam a prestação deste serviço da polícia 24 horas p/dia ou em determinadas horas do dia, junto de entradas e saídas das respectivas instalações;
  2. “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: A partir do dia útil imediato à entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento;
  3. Caso haja alterações, é necessário a comunicação prévia a esta Polícia, por meio de carta a enviar dentro de 10 dias úteis antes do serviço a ser prestado;
  4. O serviço gratificado é um tipo de serviço voluntário prestado por agentes policiais, e mesmo tipo ou local de serviço podem participar agentes de várias categorias, pelo que, esta Polícia organiza os serviços a serem prestados apenas por agentes voluntários. As entidades requisitantes não podem indicar no pedido, agentes de determinadas categorias ou de determinados órgãos/serviços da polícia para a prestação do serviço pretendido.

Impressos

Pedido de “Serviço de Gratificado”


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-19 09:51

Segurança pública e migração Segurança de bens Segurança pessoal