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Serviços remunerados

Pedido (Serviços sucessivos / Obras)


Destinatário e requisitos

Serviços públicos da RAEM, organizações, agências comerciais ou associações


Formas de apresentação do pedido

Entrega de pedido pessoalmente, pelo correio, por fax ou através de correio electrónico


Documentos necessários

Impresso próprio para o pedido de Serviço remunerado (Serviço gratificado)


Documentos cuja falta pode ser suprida

  1. Aviso de autorização ou licença para execução da actividade, emitido por entidades competentes;
  2. Cópia da certidão de registo (comercial), contribuição industrial, impostos, registos legais etc., da organização, agência comercial ou da associação, quando se tratar de pedido pela 1.ª vez (se for caso);
  3. Cópia de documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir

  1. Aviso de autorização ou licença para execução da actividade, emitido por entidade competente;
  2. Certidão de registo (comercial), contribuição industrial, impostos, registos legais etc., da organização, agência comercial ou da associação, quando se tratar de pedido pela 1.ª vez (se for caso);
  3. Documento de identificação do requerente.

Taxa (ou imposto)

De acordo com os termos legais (conforme o posto do agente nomeado, o horário de serviço e total de número de horas de serviço prestado) [Vide “Tabela de custos do serviço gratificado“]


Instruções para pagamento

  • Local: Praceta 1 de Outubro, Entrada lateral (Rua de Pequim) do Comando da PSP, 4.° piso, Tesouraria do Departamento de Gestão de Recursos
  • Horário:
    Segunda a Quinta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
    Sexta-Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
    Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
  • Formas: Patacas em numerário ou por cheque
  • Prazo de pagamento: Prazo de pagamento: O pagamento deve ser efectuado dentro de 6 dias úteis após a recepção do ofício enviado pela PSP. De acordo com as circunstâncias, a PSP decide, ou o próprio requerente opta pelo pagamento a efectuar antes ou depois da prestação de serviços (pagamento a efectuar depois da prestação de serviços, significa pagamento logo após a prestação de serviços ou dentro de 6 dias úteis após a recepção do ofício enviado pela PSP ) [atenção às Observações 5. e 6.]

Indicador de qualidade

Decisão: No mesmo dia [Vide observação 2. e 3.]


Observações

  1. O pedido de “Serviço gratificado sucessivos”: prevê-se pedido de um serviço (por dia) ou de vários serviços (em vários dias) irregular ou ocasionalmente, enquanto que o horário, o local, o número de agentes policiais pretendido ou tipo de serviço a ser prestado, etc., variam de acordo com as necessidades.
    Servimos da companhia de transportes como exemplo : Sempre quando a companhia necessita de transportar um contentor de grande dimensão, tem de solicitar o providenciamento de agentes policiais para a manutenção da ordem do trânsito ao longo do percurso (itinerário) e no local para a descarga de mercadorias, e então, o tempo e o local de serviço a ser prestado depende da hora de chegada do contentor ao porto e do local de destino das mercadorias;
  2. “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento;
  3. a. O  “Serviço remunerado  (Serviço Gratificado)” só é prestado a partir das 06H00 (serviço de controle de tráfego) ou das 08H00 (serviço de manutenção da ordem e segurança) no dia seguinte ao dia do pedido, mas deve o requerente apresentar seu pedido e fazer a entrega de todos os documentos necessários o mais tardar até às 16H00 do dia do pedido;
    b. Se o “Serviço remunerado (Serviço Gratificado)” a ser prestado for em dias de descanso (nomeadamente sábados e domingos e durante dias de feriados), ou em dia útil imediatamente seguinte a esses, o pedido deve ser entregue até às 16H00 do dia útil antecedente à sua realização;
    c. Deve efectuar um pedido para cada serviço, de acordo com as necessidades.
  4. Após a avaliação e aprovação do pedido, esta polícia providenciará agentes policiais para a prestação de serviços conforme o pretendido. Se por qualquer razão, o pedido não for aprovado, a polícia notificará o requerente por via telefónica;
  5. Se esta polícia tomar decisão (ou conforme compromisso do requerente), para pagamento prévio de custos pelo serviço requisitado, e este não for devidamente efectuado, não serão providenciados agentes para a prestação de serviços;
  6. Se esta polícia tomar decisão (ou conforme compromisso do requerente), de que o pagamento seja efectuado logo após a prestação de serviços, deve o requerente dirigir-se à Gabinete de Planeamento de Operações, para se identificar e declarar por escrito como responsável pelo pagamento de custos do serviço pretendido;
  7. O serviço remunerado é um tipo de serviço voluntário prestado por agentes policiais, e no mesmo tipo ou local de serviço podem participar agentes de diferentes categorias, pelo que, esta Polícia organiza os serviços a serem prestados apenas por agentes voluntários. As entidades requisitantes não podem indicar no pedido, agentes de determinadas categorias ou de determinados órgãos/serviços da polícia para a prestação do serviço pretendido.

Impressos

Pedido de “Serviço de Gratificado”


 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2020-10-19 11:24

Segurança pública e migração Segurança de bens Segurança pessoal

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