Saltar da navegação

Serviços remunerados

Cancelamento


Destinatário e requisitos

Serviços públicos, organização, agência comercial, associação ou particular da RAEM ou do estrangeiro, que tenham requisitado o Serviço Gratificado


Formas de apresentação do pedido

Entrega de pedido pessoalmente, pelo correio, por fax, correio electrónico ou por via telefónica [atenção às Observações]


Documentos necessários

Pedido por escrito e devendo constar de seguintes dados e informações:

  1. Denominação do serviço, organização, agência comercial, associação;
  2. Nome do responsável, do represantante legal ou do próprio requerente;
  3. Data (período), hora (início e fim) e local (partida e chegada);
  4. Razões do cancelamento;
  5. Mencionar o número de agentes policiais que pretende cancelar (se for caso);
  6. Nome, categoria (se tiver) e meios de contacto do elemento a contactar (ex.: n.° de telefone do serviço ou telemóvel).

Documentos cuja falta pode ser suprida

Carta de pedido


Prazo

3 horas


Observações

  1. O pedido de cancelamento deve ser efectuado mediante comunicação prévia ao CPSP, e com 3 horas de antecedência à prestação de serviços anteriormente requisitados:
    a. Dias úteis: comunicar ao Gabinete de Planemento de Operações nas horas de expediente, através do Tel. (853) 8899 4420;
    b. Sábados, Domingos e Feriados: comunicar ao órgão ou serviço da polícia responsável pela prestação de serviços, através do Tel. de serviços gerais (853) 2857 3333 do CPSP.
  2. A falta de comunicação do cancelamento de serviços (3 horas de antecedência à prestação de serviços), o serviço é prestado e cumprido por agentes nomeados para o efeito, de acordo com a data e hora marcada conforme o solicitado, pelo que os custos serão devidamente pagos pelo requisitante;
  3. Envio do pedido de cancelamento por escrito ao Gabinete de Planemento de Operações, logo no primeiro dia útil a seguir ao cancelamento.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-09-06 17:38

Segurança pública e migração Segurança de bens Segurança pessoal

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar