Local e meios para apresentar denúncia
O serviço de investigação da PJ funciona 24 horas ininterruptamente pelo que, sempre que necessário e a qualquer hora, se pode apresentar queixas ou pedir ajuda no Núcleo de Denúncias e Intervenção onde se encontram os investigadores criminais em serviço de plantão.
- Sede da PJ – Núcleo de Denúncias e Intervenção
Telefone:2855 7777
Fax:2835 6100
Correio Electrónico:piquete.sede@pj.gov.mo
Endereço:Av. da Amizade, nº. 823, Edf. da PJ, Macau
Taxa do pedido
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Tempo necessário
A guia de denúncia é emitida imediatamente (Compromisso)
Procedimentos relativos a denúncia por deslocação pessoal
O cidadão desloca-se pessoalmente ao NDI onde fornece os seus dados de identificação e relata os factos relacionados com o crime (vulgarmente conhecido por prestação de depoimentos) elaborando-se o respectivo auto e sendo logo emitida uma guia de denúncia a ser entregue ao denunciante. Este ou o interessado, em caso de necessidade, pode ainda requerer uma “Certidão de Denúncia”, assinada e emitida pela direcção, junto do Núcleo de Apoio Administrativo nas horas de expediente. Quando o denunciante não for residente de Macau e não puder permanecer no território, poderá requerê-la junto do Núcleo de Denúncias e Intervenção.
Se o crime for semi-público ou privado, a vítima ou o seu representante legal terá que declarar pessoalmente que deseja procedimento criminal, caso contrário, não será possível instaurar o processo.
Conforme a natureza do caso, a PJ poderá enviar pessoal ao local do crime para a recolha de provas, sendo o processo imediatamente acompanhado pela secção de investigação competente.
Observações para a denúncia
- Ao apresentar uma denúncia, serão registados os dados pessoais
Ao atender uma denúncia, a PJ irá pedir à pessoa que forneça os seus dados pessoais, tais como a identidade e os meios de contacto, para garantir a eficácia e a rapidez na resposta e prossecução das informações prestadas. Deste modo, esperamos que os dados que a pessoa fornece sejam os mais correctos possíveis, porque qualquer omissão importante poderá dificultar o acompanhamento da PJ, aumentando o tempo necessário para a resolução do caso, a par disso, esse acto faz parte dos procedimentos legais exigidos por lei. - Declarar pessoalmente o desejo de procedimento criminal contra o autor do crime
Quando uma pessoa informa a PJ de um crime, através de telefone, correio-electrónico ou fax, e se o acto ilícito é classificado como crime semi-público ou privado, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal de Macau, a vítima ou o seu representante legal terá que declarar pessoalmente que deseja procedimento criminal contra o autor, para que seja possível instaurar o respectivo processo. - Fornecer informações para colaborar na investigação
- Seja qual for o meio utilizado para apresentação de denúncias, os cidadãos devem especificar, com clareza, o tipo de crime, a hora, o local, o percurso do crime, a situação de eventuais feridos ou mortos, o montante dos prejuízos causados, a existência ou não de testemunhas oculares, bem como dados que ajudem a identificar o autor do crime (se se tratar de um desconhecido, devem fazer, sempre que possível, a sua descrição tal como idade, sexo, aparência, vestuário, adornos e outras características), a direcção da fuga, o instrumento do crime, etc., de modo a facilitar a compreensão do caso e a instauração do processo por parte da PJ.
- Tanto a vítima, como os interessados, devem bloquear, sempre que possível, o local do crime, nomeadamente nos casos de roubos ou furtos em residências, evitando a entrada e saída de pessoas que não sejam agentes policiais. Relativamente às pessoas presentes, estas deverão evitar ao máximo o contacto com equipamentos e objectos presentes no local, no sentido de conservar as provas deixadas, facilitando assim a recolha de dados mais detalhados, por parte da PJ, para a resolução do crime, levando o autor às malhas da justiça.
- Se o local do crime tiver sido equipado com um sistema de gravação e vigilância, o suporte deverá ser conservado e entregue, de forma atempada, à PJ para efeitos de averiguação.
- No caso de os objectos roubados ou furtados possuírem certificados ou números de série, deverão fornecer estes dados à PJ o mais breve possível. Sempre que possível, deverão fornecer fotos ou desenhos daqueles objectos, para auxiliar a PJ, através desses dados, a deter o autor no processo de venda dos objectos.
- O fornecimento de informações sobre crimes pode ser feito anonimamente
Se testemunhar ou tiver informações sobre um crime e não considerar conveniente revelar a sua identidade, poderá fazer a denúncia em anonimato. - Possíveis consequências de falsas declarações
A declaração falsa constitui, não só um desperdício de recursos policiais, mas também um acto de violação da lei que poderá levar o autor a ter que assumir responsabilidade criminal.