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Serviços relativos à visita de recluso

Pedido de visita-online ao recluso


Forma de tratamento das formalidades

Formalidades e documentos necessários

Pedido por Escrito

O requerente pode apresentar o pedido através das seguintes formas:

  1. Deslocar-se pessoalmente ao:
    1. Estabelecimento Prisional de Coloane – Divisão de Apoio Social, Educação e Formação
    2. Centro de Atendimento e Informação da DSC
  2. Correio: Estabelecimento Prisional de Coloane (Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau)
  3. Fax:(853)2888 2431

Documentos necessários a entregar no acto do pedido:

  1. Pedido de visita-online ao recluso (O impresso pode ser obtido no local de tratamento das formalidades ou descarregado no website da DSC);
  2. Uma fotografia recente a cores, de 1½ polegadas;
  3. Fotocópia do documento de identificação válido.

Observação: No acto da entrega dos documentos, para efeitos de verificação, deve exibir o original dos mesmos.

Pedido online
O requerente pode fazer login no Sistema “Serviços online” no site da Direcção dos Serviços Correccionais ou na aplicação de telemóvel da DSC, seleccionar o item “pedido de visita-online ao recluso” e, introduzir as respectivas informações e upload a foto conforme as indicações do Sistema, para concluir o procedimento do pedido.


Local e horário de tratamento dos serviços

Local de tratamento do serviço

  1. Estabelecimento Prisional de Coloane – Divisão de Apoio Social, Educação e Formação
    Endereço: Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau
    Horário de funcionamento:
    Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
    Sexta-feira, das 09:00 às 17:30
  2. Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais
    Endereço: Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar “A”, Macau
    Horário de funcionamento:
    Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
    Sexta-feira, das 09:00 às 17:30

Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a aprovação

  • Presencial: O processamento do pedido será concluído dentro de 8 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários e obtido o consentimento do recluso.
  • Online: O processamento do pedido será concluído dentro de 7 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários e obtido o consentimento do recluso.

(Carta de Qualidade)


Observações / Notas importantes

  1. Horário da visita on-line:
    • Os utentes do serviço de visita on-line têm direito à realização de visita com duração não superior a uma hora;
    • Horário da visita on-line em quatro períodos à disposição:
      De segunda a sexta-feira (excepto feriados públicos):
      De manhã: 10:00 – 11:00;11:30 – 12:30
      À tarde: 14:00 – 15:00;15:30 – 16:30
  2. Local da visita on-line:
    • Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar “A”
  3. Notas importantes:
    • Os visitantes devem munir-se dos documentos de identificação para efeitos de confirmação;
    • Ao entrarem na sala de visita on-line, os visitantes estão sujeitos à inspecção de segurança. Sempre que a visita é interrompida e os visitantes abandonarem o local e, para voltar a entrar na sala, estarão sujeitos à nova inspecção de segurança;
    • Apenas é permitida a entrada, no máximo de três pessoas, ao mesmo tempo, na sala de visita on-line;
    • É proibida a entrada de artigos de comunicação ou de gravação sonora/visual na sala de visita;
    • Todos os objectos pessoais devem ser guardados nos cacifos, com as respectivas chaves que devem ser bem conservadas;
    • Quando o visitante ou o visitado põe em perigo a segurança e ordem prisional, ou exerce influência negativa sobre os reclusos, a DSC suspende de imediato a visita;
    • Não se aceitam artigos e dinheiro de entrega directa ao recluso, provenientes dos visitantes;
    • Após a realização da visita on-line, o visitante deixa de gozar do direito à visita normal seguinte à da on-line, com o mesmo recluso.
    • Panfleto do “Pedido de Visita-onLine ao recluso”

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços Correccionais (DSC)

Última actualização: 2024-10-22 16:48

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