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Serviços relativos à visita de recluso

Requisição do cartão de visita ao jovem internado


Forma de tratamento das formalidades

Formalidades e documentos necessários

O pedido deve ser feito pessoalment

O requerente deve comparecer pessoalmente e apresentar os seguintes documentos:

  1. Impresso para o pedido de emissão de cartão de visita ao jovem internado (disponível no IM);
  2. Fotocópia do documento de identificação válido;
  3. Duas fotografias recentes a cores, de 1 polegada.

Observações:

  • Na entrega da cópia dos documentos, deve exibir o original dos mesmos, para efeitos de confirmação.
  • Os visitantes devem ser parentes do jovem internado, tutor ou de quem tenha a guarda de facto do jovem internado e irmãos.
  • Os irmãos do jovem internado, com idades inferiores a 16 anos, devem ser acompanhados pelos seus pais, tutor ou de quem tenha a sua guarda de facto para efectuar a visita.

Pedido online
O requerente pode fazer login no Sistema “Serviços online” no site da Direcção dos Serviços Correccionais ou na aplicação de telemóvel da DSC, seleccionar o item “requisição do cartão de visita ao jovem internado” e, introduzir as respectivas informações e upload a foto conforme as indicações do Sistema, para concluir o procedimento do pedido.


Local e Horário do Tratamento do Serviço

Deslocamento Pessoal
Instituto de Menores
Endereço: Estrada de Cheoc Van n.º 1, Coloane
Horário de expediente:
Segunda a quinta-feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
Sexta-feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


Despesa

Gratuito


Tempo necessário para a apreciação do pedido

  • Presencial: O processamento da requisição será concluído dentro de 7 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários.
  • Online: O processamento da requisição será concluído dentro de 6 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários.

(Carta de Qualidade)


 Observações / Notas importantes

  • Após a aprovação do pedido, o requerente será comunicado para efectuar o levantamento do cartão de visita.
  • No levantamento do cartão de visita, o requerente deve exibir o original do documento de identificação válido, para efeitos de confirmação. No caso de ser levantado por representante, deve este exibir a cópia do documento de identificação do requerente e o original do seu documento de identificação.
  • Após a emissão do cartão de visita, o requerente pode visitar o jovem internado, munido do referido cartão, segundo o horário de visita determinado pelo IM.
  • No caso de extravio do cartão de visita, o titular do cartão deve apresentar uma declaração e tratar de novo a emissão de cartão de visita.
  • Panfleto sobre o pedido de emissão de cartão de visita ao jovem internado.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços Correccionais (DSC)

Última actualização: 2024-08-26 16:00

Segurança pública e migração Segurança pessoal

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