Saltar da navegação

Saúde

Serviços de hotelaria

Perguntas frequentes

  1. Os pacientes internados precisam de levar produtos de consumo diário para o hospital?
  2. O que é necessário para pedir uma declaração de internamento?
  3. O hospital tem algum plano de refeições?
  4. Após a alta hospitalar, o que é que os pacientes têm de fazer para pagar as despesas?

1. Os pacientes internados precisam de levar produtos de consumo diário para o hospital?

O Hospital fornecerá ao doente pajama, e este deve levar os seus artigos de hygiene pessoal diária (tais como toalhas, escova de dentes, chinela e produtos de limpeza etc.)  Não deve ser portador de objectos de valor durante o internamento.


2. O que é necessário para pedir uma declaração de internamento?

Caso o donte necessite da declaração de internamento, pode apresentar o pedido ao pessoal durante a inscrição de internamento ou durante o próprio internamento.

Em caso da necessidade de acompanhamento familiar durante o internamento, o médico emitirá a declaração de acompanhamento de acordo com a necessidade real.


3. O hospital tem algum plano de refeições?

1. O Hospital, fornece diariamente aos utentes internados três refeições – pequeno almoço, almoço e jantar. Sob condições especiais e mediante a orientação de dietista, estes refeições podem ser programadas de forma especial;

2. São fornecidos no hospital as refeições chinesa e ocidental, alimentos vegetarianos, papa, dieta mole e alimentos lÍquidos;

3. Para garantir a saúde do doente, os profissionais de saúde têm direito a proibir os doentes de comer alimentos vindos de fora do hospital de acordo com o seu estado de saúde;

4. Caso o utente tenha pedidos especiais por razões de crença religiosa ou hábitos alimentares, ao familiar é permitido trazer os alimentos necessários sob premissa de não prejudicar a saúde do utente, e pode solicitar assistência a este hospital quando for preciso.


4. Após a alta hospitalar, o que é que os pacientes têm de fazer para pagar as despesas?

1. Após a recepção da notificação de pagamento, o doente deve efectuar o pagamento durante o período determinado; no momento da alta hospitalar, deve entregar ao pessoal da Secção de Tesouraria o recibo de caução de internamento para efeitos de liquidação;

2. Forma de pagamento

  • O Pagamento pode ser efectuado em numerário ou com cartão de crédito;
  • Durante a hora de expediente: Secção de Tesouraria (Ao lado do átrio do hospital)
  • Fora da hora de expediente: Balcão de Urgência (Urgência Geral do Hospital)

3. Após o pagamento da despesa de internamento, deve voltar à enfermaria para a verificação do recibo pelo enfermeiro de serviço e proceder ao levantamento dos artigos, medicamentos e respectivos documentos do doente;

4. Para levantamento dos bens arrecadados no respectivo Serviço/ Unidade do Hospital, deve proceder ao seu levantamento mediante a exibição do BIR o mais breve possÍvel e durante o horário normal de serviço. Depois de ter alta hospitalar, as roupas não levadas serão tratadas como artigos abandonados e, os outros bens e documentos serão transferidos aos respectivos serviços de acordo com as disposições legais.