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Saúde

Pedido do cartão de assistência médica destinado aos portadores de doenças especiais (cartão azul)

Perguntas frequentes

  1. Com quanto tempo de antecedência deve o requerente apresentar o pedido de renovação do Cartão de Acesso aos Cuidados de Saúde Gratuito de pacientes com doenças especiais (cartão azul)?
  2. Por que é que não é concedido o Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde Gratuito quando se sofre das doenças previstas na alínea 2) do n.o 3 do Decreto-Lei n.o 24/86/M?

1. Com quanto tempo de antecedência deve o requerente apresentar o pedido de renovação do Cartão de Acesso aos Cuidados de Saúde Gratuito de pacientes com doenças especiais (cartão azul)?

A emissão do Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde é concluída dentro de 30 dias úteis. O requerente deve apresentar pedido de renovação um mês antes da caducidade.


2. Por que é que não é concedido o Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde Gratuito quando se sofre das doenças previstas na alínea 2) do n.o 3 do Decreto-Lei n.o 24/86/M?

Caso o residente seja beneficiário de um regime de seguro médico de uma determinada instituição, ou se presuma existir a responsabilidade de um terceiro ou terceiros, as despesas médicas são cobradas a 100% conforme o referido decreto-lei, logo, não são preenchidas as condições de emissão do cartão em causa. Para além disso, caso não haja necessidade de tratamento a longo prazo ou a respectiva especialidade médica a que recorre para assistência médica seja gratuita para os residentes de Macau, o requerente goza de cuidados de saúde gratuito mediante apresentação do Bilhete de Identificação de Macau, nomeadamente, na especialidade de Psiquiatria, Oncologia, Infecciologia, entre outras.