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Serviço de assistência médica

Serviço de pedido de Cartão de Apoio ao Acesso aos Cuidados de Saúde

Documentos necessários

Para a requisição do cartão de acesso aos cuidados de saúde, devem ser apresentados os seguintes documentos necessários:

1.       Original do relatório médico emitido pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário;

2.       Originais dos documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e dos seus agregados familiares (especificando os salários e tempo de serviço com a assinatura da entidade patronal e respectivo carimbo da empresa. No caso de emprego eventual essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio trabalhador).

3.       Registo comprovativo de contribuição ao Fundo de Segurança Social pelo requerente e seus agregados familiares (o Serviço de Acção Social poderá ajudar o requerente a fazer o pedido);

4.       Se o requerente for desempregado devido à demissão ou por despedimento essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio requerente;

5.       Originais dos documentos comprovativos das despesas do requerente  (água, electricidade, telefone, condomínio, renda, amortização e demais, emitidas nos últimos três meses);

6.       Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus agregados familiares, do cartão de estudante (caso haja), do cartão de registo de avaliação da deficiência (caso haja);

7.       Duas fotografias recentes de 1,5 polegadas do requerente;

8.       Fotocópias dos documentos comprovativos recentes de receitas médicas para levantamento no/fora do hospital, requisição de análise e ficha de marcação de exame e consultas externas;

9.       O requerente e seus agregados familiares devem declarar  os bens que possuem em Macau, no Interior da China e em outros países, incluindo: imóveis, estabelecimentos comerciais, lugares de estacionamento, acções, fundos ou outras informações relativas aos bens liquidáveis, e fornecer registos de transacções bancárias (periódicas, à ordem) efectuados nos últimos seis meses;

10.     Caso possua assistência médica individual ou de grupo ou seguro de saúde, deve apresentar a fotocópia do respectivo conteúdo detalhado.

Local e horário de tratamento do serviço

Serviço de Acção Social situado no r/c do Edifício das Consultas Externas do CHCSJ

2.ª a 6.ª feira, excepto feriados oficiais, das 09h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h00

Taxas

Gratuito

Tempo para apreciação

30 dias a contar da apresentação dos documentos necessarios

Observações/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Os documentos servem apenas como referência para o pedido, o Serviço de Acção Social pode determinar os documentos necessários para a revisão consoante os pedidos apresentados;
  2. No dia de apresentação do pedido, o requerente deve assinar a “Declaração” fornecida pelo presente Serviço;
  3. O Serviço de Acção Social vai proceder a uma revisão dos casos aprovados por amostragem para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo requrente;
  4. Durante o período de assistência médica neste Hospital, se a situação económica do requerente ou dos seus agregados familiares com quem coabitar se alterar, o requerente deve comunicar, por iniciativa própria, ao Serviço de Acção Social e apresentar um novo documento de situação económica para efeitos de reavaliação;
  5. O contacto do senhorio deve ser indicado claramente nas facturas ou noutros documentos relativos ao arrendamento, e cabe ao requerente comunicar ao senhorio os dados que ele fornecer;
  6. Caso seja necessário, será exigida a apresentação da Contribuição Predial /Certidão de Registo Comercial/Declaração de Rendimentos, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças/Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  7. Caso seja necessário, o requerente terá que apresentar também uma declaração relativa à situação económica dos seus agregados familiares com quem não coabite e respectivas contribuições ao “Fundo de Segurança Social”;
  8. Os agregados familiares que não coabitem com o requerente, incluindo pais, cônjugue, filhos e irmãos, são elementos sujeitos à referida avaliação económica pelo consideração pelo Serviço de Acção Social, consoante a situação real;
  9. Caso seja necessário, este Serviço irá entrar em contacto com a pessoa para verificação das informações;
  10. Este Serviço reserva-se o direito de manter em arquivo todos os dados que lhe sejam apresentados.

Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2024-05-31 15:04

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