Como tratar
Prazo de tratamento:
Não está estipulado.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
O requerente deve apresentar seguintes documentos:
- Requerimento de Licenciamento para o reinício, dirigido ao Director dos Serviços de Saúde(Declaração de Incompatibilidades, na qual declara que não exerce actividade incompatível com aquela para a qual pretende a licença);
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
- Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
- Atestado de Aptidão Física e Mental (Modelo I, constante do Anexo do ETAPM, que deve ser tratado nos Centros de Saúde);
- Cópias da carta de curso, de diplomas e de classificações das disciplinas (apresentar os originais dos referidos documentos para ser confirmado pela DSS, em caso de não ser elaborado nas línguas chinesa, portuguesa ou inglesa, é necessária a apresentação de uma tradução oficial emitida pela entidade competente) ;
- Cópia do programa do curso.
Nota: Aos mestres de medicina tradicional chinesa, é necessário a apresentação de declaração de reconhecimento, emitida pela Comissão para o Reconhecimento de Qualificação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde.
Local e horário de tratamento de serviço
Local: Serviços de Saúde – Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde
Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
MOP1.100 (incluindo imposto de selo).
Notas:
- 50% da taxa de licenciamento será paga no acto da entrega do requerimento, e os restantes 50% no prazo de 15 dias após a notificação ao interessado do despacho de autorização de licenciamento para prestação individual de cuidados de saúde.
- Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Nos casos normais, o tempo necessário é de 65 dias úteis.
No entanto, o tempo necessário para a avaliação é prolongado nas seguintes situações:
- Pedido de licença para o exercício de profissão de mestre de medicina tradicional chinesa terá que ser avaliado, respectivamente, pela Comissão para o Reconhecimento de Qualificação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa e pela Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde, o tempo necessário para a avaliação será prolongado correspondentemente.
- No entanto, nos casos em que para os documentos de habilitação entregues por requerentes, seja necessária a verificação por entidades competentes fora da RAEM, ou que as instalações ou equipamentos do estabelecimento em causa não preencham as condições higiénicas, o tempo necessário para a apreciação e aprovação vai ser prolongado.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão ou actividade devem estar reunidos no momento da entraga do requerimento.
- Funcionário público actualmente(Não inclui pessoal médico contratar com um regime jurídico especial) deverá apresentar o despacho aprovado para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal; Funcionário público desligado deverá apresentar o certificado da sua desligação do serviço.
- Todos os documentos apresentados serão apreciados pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas.
- No prazo de 60 dias após aprovação pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas, o requerimento de vistoria às instalações, o requerente deverá entregar planta com instalação do consultório e lista constante dos equipamentos, o requerimento de publicidade, tabuletas/rascunhos de anúncios publicitários, a Informação por Escrito (Busca, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou documento comprovativo de Licença de Utilização emitida pela DSSOPT.
- Será efectuada uma vistoria em loco da instalação e se for verificado que preenche todas as condições higiénicas, o Subdirector do Subsistema dos Cuidados de Saúde Generalizados exarará despacho de licenciamento para o reinício, que será publicado no Boletim Oficial da RAEM.
- O requerente só pode dar início ao exercício da actividade depois da apresentação dos referidos documentos junto da DL, no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à recepção da notificação referente à autorização do início de actividades, de modo a ser comprovado que o respectivo requerente já cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 “Regime Jurídico do Erro Médico” e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017:
- Caso o requerente seja trabalhador por conta própria, deve apresentar cópia do contracto do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional de prestadores de cuidados de saúde.
- Caso o requerente seja um trabalhador sob o regime de contrato, deve apresentar uma declaração da aquisição do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, na qual é declarado que a parte patronal já fez adquiriu o respectivo seguro (pessoa colectiva).
Respectivas regulamentações ou exigências
Informação relevante:
- Orientações para a Submissão de Pedidos de Instalação de Aparelhos de Radiodiagnóstico Médico e Lista de equipamentos com fontes radioactivas ou aparelhos de raios-X para uso médico
- Exigências para a instalação do sistema de Resssonânica Magnética (MRI) de uso medicinal e procedimentos do pedido
- Normas para esterilização de instrumentos e materiais utilizados em procedimentos médicos invasivos em instalações de instituições médicas privadas de pequena dimensão
- Modelo de planta das instalações e a memória descritiva destas e dos equipamentos
- Regulamentação sobre o conteúdo da publicidade para a actividade privada de prestação de cuidados de saúde dos profissionais ou entidades no Território de Macau
- Normas regulamentadoras sobre as unidades privadas de saúde com sala de operações
- Regras de Estabelecimento de Policlínicas e Consultórios
- Observações relativasà apresentação de projectos desenhados pelo próprio estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: O andamento do pedido pode ser consultado através da aplicação móvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente fazer o pedido de conta para acesso ao serviço público).
Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.