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Alvarás / Licenças

Licença e alvará das unidades privadas de saúde

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

A emissão de licença e alvará às unidades privadas de saúde é feita ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 22/99/M, de 31 de Maio.

Destinatários de serviços

Indivíduos ou pessoas colectivas (empresas) que pretendam estabelecer unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro.

Requisites de pedidos de serviços

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, bem como do disposto no artigo 3.º do «REGULAMENTO DAS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE COM INTERNAMENTO E SALA DE RECOBRO» em anexo, aquando da emissão das licenças para funcionamento às unidades privadas de saúde, devem ser considerados os seguintes requisitos:

  1. Idoneidade do requerente ou, no caso de pessoa colectiva, dos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva do estabelecimento;
  2. Idoneidade profissional dos elementos da direcção clínica e demais pessoal médico e de enfermagem;
  3. Qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como dos equipamentos;
  4. Comprovada viabilidade técnica e económica da unidade privada de saúde;
  5. Conclusão da obra.

Resultado após aprovação de pedidos

Os Serviços de Saúde emitem licenças e alvarás às unidades privadas de saúde com os requisitos legais.


Meios de consulta

Serviço e unidade responsável: Serviços de Saúde – Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde

Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)

N.º de telefone: (853) 2871 3734 / (853) 2871 3735

Fax: (853) 2871 2035

Correio electrónico: dl@ssm.gov.mo

Página electrónica: http://www.ssm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2023-11-06 10:33

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