Saltar da navegação

Alvarás / Licenças

Licença e alvará das unidades privadas de saúde

Perguntas frequentes

  1. Quem tem de apresentar o pedido de licença e alvará de unidades privadas de saúde?
  2. Onde se pode obter o requerimento para pedido de licença de funcionamento e de alvará de unidades privadas de saúde? Depois de preenchido, onde o entrego?
  3. Quanto é a taxa do pedido e renovação de licença e alvará de unidades privadas de saúde?
  4. Após a entrada em vigor do «Regime jurídico do erro médico», as unidades privadas de saúde têm de comprar o seguro obrigatório civil?

1. Quem tem de apresentar o pedido de licença e alvará de unidades privadas de saúde?

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/99/M de 31 de Maio, o funcionamento de qualquer unidade privada de saúde só pode ser permitido após a emissão de licença e alvará pelos Serviços de Saúde.


2. Onde se pode obter o requerimento para pedido de licença de funcionamento e de alvará de unidades privadas de saúde? Depois de preenchido, onde o entrego?

O respectivo formulário pode ser levantado na DL dos Serviços de Saúde. O formulário preenchido, em acompanhamento com os documentos completos e pagamento da taxa do pedido devem ser entregues à DL (Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)).


3. Quanto é a taxa do pedido e renovação de licença e alvará de unidades privadas de saúde?

A taxa de licença para funcionamento de unidades privadas de saúde é de 4.400 MOP (incluindo o imposto de selo) e a taxa para renovação é de 440 MOP (incluindo o imposto de selo).

A taxa de alvará de estabelecimentos é de 5.500 MOP (incluindo o imposto de selo ) e a taxa para renovação é de 660 MOP (incluindo o imposto de selo ).


4. Após a entrada em vigor do «Regime jurídico do erro médico», as unidades privadas de saúde têm de comprar o seguro obrigatório civil?

Nos termos do disposto no artigo 36.º do «Regime jurídico do erro médico», os prestadores de cuidados de saúde encontram-se obrigados à celebração de contratos de seguro de responsabilidade civil profissional em conformidade com os termos, condições, limites e montantes que venham a ser definidos por regulamento administrativo complementar. Os prestadores de cuidados de saúde que satisfazem o artigo 4.º da Lei n.º 5/2016, seja pessoa singular ou colectiva, seja prestador de cuidados de saúde com habilitação para o exercício da profissão, tem de comprar o seguro. Para qualquer esclarecimento sobre o seguro, pode contactar o Departamento de Supervisão de Seguros da Autoridade Monetário de Macau ou a Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde.


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar