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Licença e alvará das unidades privadas de saúde

Requerimento da licença e alvará das unidades privadas de saúde


Como tratar

Prazo de tratamento:

Não está estipulado.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O requerente deve apresentar seguintes documentos:

  1. Os pedidos devem ser dirigidos ao Director dos Serviços de Saúde, devendo conter neles os seguintes elementos;
    1. Denominação social ou nome e demais elementos identificativos do requerente;
    2. Sede ou residência;
    3. Localização da unidade e sua designação;
    4. Identificação da direcção clínica;
    5. Tipo de serviços que se propõe prestar.
  2. Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
    1. Cópia autenticada do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia autenticada do acto constitutivo da entidade requerente e respectivos estatutos ou cópia do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau onde estes tenham sido publicados, bem como, cópia autenticada dos documentos de identificação dos administradores ou gerentes;
    2. Certidão de Registo Comercial actualizada (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis ou associações de caridade);
    3. Certificado de Registo Criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade requerente (pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para aos Serviços de Saúde);
    4. Relação detalhada do pessoal e respectivo mapa, dividindo-se nos seguintes tipos:
      1. Relação dos profissionais de saúde que possuem o Bilhete de Identidade de Residente de Macau (incluindo médicos, médicos/mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos de diagnóstico e terapêutica), nela devendo especificar o tipo de profissão, a sua categoria e o número da sua licença;
      2. Lista nominativa dos responsáveis pelas várias unidades de acção médica e pelos diferentes serviços, devendo nela indicar o seu cargo e a sua categoria;
      3. Lista nominativa do pessoal que possui o Bilhete de Identidade de Residente de Macau, nela devendo mencionar o tipo de profissão dos seus elementos;
      4. Lista nominativa dos trabalhadores não residentes locais, onde deve indicar o tipo de profissão;
    5. Projecto de construção do edifício que respeite os regulamentos vigentes no Território, devendo também ser acompanhado da Licença de Utilização de Prédios Urbanos emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (D.S.S.O.P.T.);
    6. Programa funcional, memória descritiva e projecto das instalações assinado por técnico devidamente habilitado, em que a unidade deverá funcionar (incluindo o programa funcional, memória descritiva e planta do estabelecimento hospitalar e de cada piso do mesmo);
    7. Projecto de regulamento interno;
    8. Declaração de aceitação da direcção técnica do estabelecimento, feita por quem foi indicado para exercer essa função (incluindo o director hospitalar, serviços administrativos de saúde, serviços de enfermagem, bem como o serviço dos assuntos farmacêuticos).

Nota:

  1. O requerente só pode iniciar o exercício da actividade depois de ter apresentado, junto da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades Privadas, uma cópia do contracto referente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde, no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à recepção da notificação sobre a autorização do início da actividade, por forma a comprovar que o requerente cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 «Regime Jurídico do Erro Médico» e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017.
  2. Nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 12.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), e no n.º 1.º do artigo 10.º da Regulação de Padrões de Gestão da Cibersegurança, os operadores devem submeter anualmente em Janeiro à respectiva entidade de supervisão o relatório de cibersegurança, designadamente, os dados básicos do próprio operador, o nível de protecção da cibersegurança das redes e sistemas informáticos, a situação da execução da presente regulação no ano transacto, os eventuais incidentes registados de cibersegurança, os resultados da avaliação da segurança e dos riscos existentes nas redes e sistemas informáticos, bem como a execução do próprio planeamento de cibersegurança e das medidas de melhoramento.

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Serviços de Saúde-Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde

Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)


Taxa

  1. A taxa da licença para funcionamento da unidade privada de saúde é de MOP 4.400,00 (incluindo o imposto de selo)
  2. A taxa do alvará do estabelecimento é de MOP 5.500,00 (incluindo o imposto de selo).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Devem ser entregues as especificações dos seguintes documentos:

Programa funcional, memória descritiva e projecto das instalações indicados no ponto 2.6.

  • Plano e especificação da zona funcional:
  1. Serviços de Administração Hospitalar;
  2. Serviços de Acção Médica;
  3. Serviços de Apoio Médico.
  • Plano e especificação do sistema de fornecimento dos diversos elementos essenciais e do sistema de tratamento de efluentes:
  1. Abastecimento de água (sistema de abastecimento e garantia de exigência específica da qualidade da água) e sistema de tratamento de efluentes;
  2. Sistema de fornecimento eléctrico (sistema de fornecimento eléctrico de urgência, sistema de iluminação de urgência);
  3. Climatização e sistema de ventilação;
  4. Sistema de fornecimento de alimentação;
  5. Sistema de gases medicinais e aspiração;
  6. Sistema de destino final dos resíduos hospitalares.
  • Plano e especificação do sistema de segurança:
  1. Sistema de prevenção contra incêndios;
  2. Sistema de vigilância;
  3. Sistema de gestão de substâncias perigosas.

Projecto de regulamento interno indicado no ponto 2.7.

  • Garantia de qualidade:
  1. Regime de garantia e melhoria de qualidade (devem ser apresentados o mapa da estrutura orgânica do hospital, o programa geral do hospital, bem como os pontos mais importantes respeitantes à garantia e melhoria de qualidade das unidades de acção médica, e dos serviços de apoio);
  2. Responsabilidade funcional do pessoal, Regulamentação moral e Regime de formação ;
  3. Regime de reclamação e tratamento dos eventos médicos;
  4. Regime de gestão dos medicamentos;
  5. Regime de gestão dos processos clínicos;
  6. Regime de manutenção de equipamentos;
  7. Outros.
  • Segurança higiénica:
  1. Regime de desinfecção, esterilização, isolamento e controlo de infecção;
  2. Regime de segurança bioquímica laboratorial;
  3. Regime de protecção de segurança radiológica;
  4. Regime de higiene e segurança alimentar;
  5. Regime de prevenção contra roedores e artrópodes.
  • Prevenção para eventualidades:
  1. Plano para eventuais catástrofes existente no Serviço de Urgência;
  2. Plano de precaução de infecção bioquímica;
  3. Plano de retirada urgente.

Respectivas regulamentações ou exigências

Informação relevante:

  1.  Orientacoes para as actividades de Colheita e Transplantacao de Tecidos ou Òrgaos de Origem Humana
  2.  Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida
  3.  Orientações para Apresentação de Pedido de Instalação de Equipamentos de Radiodiagnóstico Médico
  4. Exigências para a instalação do sistema de Resssonânica Magnética (MRI) de uso medicinal e procedimentos do pedido

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: O andamento do pedido pode ser consultado através da aplicação móvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente fazer o pedido de conta para acesso ao serviço público).

Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2021-06-28 11:16

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