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Alvarás / Licenças

Licença de farmácia

Introdução de serviços

Emissão do alvará para a pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma farmácia. De acordo com o estipulado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, qualquer pessoa que pretende abrir farmácia tem que requerer e obter autorização prévia dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma farmácia.

Requisitos de pedidos de servíços:
Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, a autorização para o estabelecimento de farmácia depende do preenchimento dos seguintes requisitos gerais:

  1. Ter o requerente residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
  2. Não exercer o requerente, ou os seus gerentes, administradores ou directores, qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica e correlativas;
  3. Possuir o requerente e, sendo este uma pessoa colectiva, os seus gerentes, administradores ou directores, idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica;
  4. Estar assegurada, nos termos previstos neste diploma, a direcção técnica da farmácia;
  5. Preencher o pessoal que vai trabalhar na farmácia os requisitos exigidos por lei para o exercício das respectivas funções;
  6. Terem as instalações e os equipamentos afectos à farmácia as condições adequadas, de acordo com o que se encontra previsto neste diploma e demais legislação sobre segurança, higiene e salubridade dos estabelecimentos comerciais.

Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do alvará de farmácia á pessoa singular ou colectiva sociedade que reune os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica-Departamento dos Inspecção e Licenciamento-Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Telefone n.º: 8598 3522

Fax n.º: 2883 1923

E-mail: dli@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-09-09 16:10

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