Como tratar
Prazo de tratamento: A mudança de sede da farmácia deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso de FA-3 Requerimento da mudança para uma nova sede de “farmácia” devidamente preenchido;
- Documentos comprovativos de motivos para apoio de mudança das instalações;
- Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 1);
- Planta e memória descritiva da farmácia, o estabelecimento deve pelo menos conter os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento (Notas 2 e 3):
- Compartimentos:
- Sala de distribuição ou atendimento ao público;
- Sala de armazenamento de medicamentos;
- Compartimentos destinados a fins administrativos;
- Instalações sanitárias;
- Laboratório.
- Mobiliário e equipamento:
- Armários envidraçados para guarda dos medicamentos à venda na sala de distribuição;
- Armários fechados ou cofre para guarda de estupefacientes, psicotrópicos e produtos que contêm substâncias tóxicas ou perigosas (devem ser instalados na Sala de distribuição/atendimento ao público, ou na dependência própria para o armazenamento de medicamentos;
- Balcões de atendimento público;
- Armários para arrumação de material;
- Frigorífico para os medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
- Armários fechados para guarda da roupa do pessoal da farmácia;
- Sistema de ventilação e climatização (deve ser instalado na Sala de distribuição ou atendimento ao público, na Dependência própria para o armazenamento de medicamentos e nos gabinetes destinados a fins administrativos).
- Compartimentos:
- Declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia, após a sua mudança para uma nova sede, e a presença permanente do pessoal técnico na farmácia (Notas 4-6), contendo as seguintes informações:
- Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
- Horário de presença permanente do director técnico e do substituto do director técnico durante as ausências daquele director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais (Notas 7 e 8).
- Em caso de farmácia titular da autorização específica para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, deve-se apresentar os documentos de acordo com as seguintes situações:
- A declaração escrita deve ser apresentada, em caso de querer manter-se a autorização específica para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na farmácia, sem substituição do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Em caso de querer manter-se a autorização específica para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na farmácia e querer mudar-se o agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, deve ser entregue o “PN-4 Requerimento de substituição de agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas (impresso próprio para farmácia)”.
- Cópias dos documentos comprovativos de identificação dos outros trabalhadores de farmácia (apresentação dos seus originais para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), após a sua mudança para uma nova sede;
- Fotocópia da declaração da contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 9).
Notas:
- Estabelecimento com fins comerciais;
- A planta e memória descritiva do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
- M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local;
- Em caso de mudança do director técnico, é necessário entregar o FA-5 Requerimento de Substituição do Director Técnico de “Farmácia”;
- Em caso de mudança do substituto do director técnico durante as ausências daquele director técnico, é necessário entregar o requerimento FA-6 Substituição do Substituto do Director Técnico de “Farmácia” durante as ausências daquele director técnico;
- A declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia e a presença permanente de técnicos deve ser assinada em conjunto pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico e substituto do director técnico durante as ausências daquele director técnico;
- Deve ser observada o previsto dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro;
- Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho, estabelecida pela Lei n.º 7/2008;
- Deve ser entregue antes da emissão do alvará.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Tax
300 patacas (Nota)
(É necessário pagar mais 10% do imposto de selo; 100% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento).
Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”
Tempo necessário à apreciação e autorização
No prazo de 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos; por sua vez, quando incluir a mudança para uma nova sede de estabelecimento ou as alterações nas instalações, o prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, a duração de emissão do licenciamento depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o proprietário da farmácia poderá mudá-la para outras instalações quando:
- Seja demolido ou expropriado o prédio onde se encontra instalada a farmácia;
- As instalações da farmácia, ou o edifício de que são parte, se tenham degradado ao ponto de não oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta de link: M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-16 10:47