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Licença de farmácia

Requerimento de declaração sobre a aquisição da transmissão de propriedade de farmácia


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Em caso de ser uma pessoa colectiva (sociedade), no acto de transmissão devem ser entregues:
  1. Impresso de FA-11 Requerimento da declaração sobre a aquisição de transmissão de propriedade de “farmácia” devidamente preenchido (Notas 1-6);
  2. Documentos relativos ao destinatário da transmissão de propriedade de farmácia:
    1. Original do Certidão de Registo Comercial da pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis(é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
    2. Documentos relativos aos gerentes, administratores ou directores da pessoa colectiva:
      1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
      2. Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
      3. Declaração de incompatibilidade (1).
  • Em caso de ser uma pessoa singular, no acto de transmissão devem ser entregues:
  1. Impresso de FA-11 Requerimento da declaração sobre a aquisição da transmissão de propriedade de “farmácia” devidamente preenchido (Notas 1-6);
  2. Documentos relativos ao destinatário da transmissão de propriedade de farmácia;
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (fim de pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    3. Declaração de incompatibilidade (1).

Notas:

  1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, a transmissão de propriedade da farmácia a favor de adquirente que não seja farmacêutico ou sociedade em que não haja sócio que seja farmacêutico só pode efectuar-se se estiver assegurada a direcção técnica da farmácia;
  2. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, não pode ser celebrada escritura de acto ou contrato de que resulte a transferência da propriedade de farmácia, a cessão da sua exploração ou de quotas ou acções de sociedade proprietária de farmácia, sem que perante o notário seja exibida a “Declaração sobre a aquisição da transmissão de propriedade de farmácia” emitida pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
  3. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o adquirente ou o cessionário da exploração da farmácia requererá, no prazo de trinta dias após o acto de aquisição ou cessão, o registo deste na Direcção dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, juntando a cópia da respectiva escritura e alvará, para efeito de averbamento daquele registo. Relativamente ao requerimento, deve ser preenchido o Impresso de FA-4 Requerimento de registo do acto sobre a transmissão da propriedade de “farmácia”, para o seu efeito;
  4. O adquirente da transmissão de propriedade de farmácia deve comprar o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional para todos os profissionais farmacêuticos da farmácia, de acordo com os dispostos previstos do art.o 36.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e dos art.os 3.o e 4.o do Regulamento Administrativo n.o 5/2017, só então, a farmácia em apreço pode continuar a desenvolver a respectiva actividade comercial;
  5. O impresso de requerimento devidamente preenchido junto com os documentos exigidos deve ser entregue directamente ou remetido ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pelo Correios com registo e aviso de recepção;
  6. Em caso de ser transmissão gratuita e mortis causa, o respectivo requerimento deve ser efectuado pelo herdeiro através de apresentação dos documentos comprovativos de herança legais.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 15 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Ao abrigo do disposto nos artigos 58.º a 61.º do Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de Setembro, o indivíduo que obtiver a propriedade de farmácia através do processo de transmissão deve cumprir as seguintes normas:

  1. Ter residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
  2. Não exercer o requerente qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica e correlativas;
  3. Possuir idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica;
  4. Garantir a orientação técnica da farmácia conforme a legislação;
  5. Assegurar que o pessoal a trabalhar na farmácia possui os requisitos exigidos pela legislação para exercer funções relacionadas;
  6. Garantir as instalações e o equipamento na farmácia com condições adequadas mencionadas na legislação sobre a segurança, higiene e saúde como os outros estabelecimentos comerciais.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 10:48

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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