Como tratar
Prazo de tratamento:A alteração do director técnico de farmácia deve ser previamente requerida ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- FA-5, FA-6 Formulário de pedido de alteração do director técnico e/ou substituto do director técnico de farmácia, devidamente preenchido;
- Declaração do titular da licença de farmácia;
- Documentos relativos ao novo director técnico:
- Declaração do director técnico ou substituto do director técnico de farmácia;
- Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
- Declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia e o horário de trabalho de pessoal técnico na farmácia【assinada em conjunto pelo titular da licença de farmácia, director técnico e substituto do director técnico】, devendo conter as seguintes informações:
- Horário de funcionamento: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Nota 1】;
- Horário de trabalho do director técnico e substituto do director técnico: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Notas 2 e 3】.
- “Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, fornecida pelo pessoal técnico desligado do serviço.
Notas:
- Deve ser cumprido o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M, de 25 de Março.
- Deve ser cumprido o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
- Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).
- Se o novo director técnico for nomeado ao mesmo tempo para ser responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, deve ser efectuado simultaneamente o requerimento de substituição do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, através do formulário PN-4 (exclusivo a farmácia). O formulário de pedido está disponível gratuitamente no Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pode ser descarregado através do sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (http://www.isaf.gov.mo).
- Se o director técnico ou o substituto do director técnico a contratar possuir apenas a cédula de acreditação e não possuir a licença integral, deve ser efectuado previamente o requerimento da licença integral através do formulário FL-1, só podendo ser exercidas as funções de director técnico ou substituto do director técnico após a emissão da licença integral.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço:Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Não é necessário qualquer pagamento.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Requisitos de qualificação do pessoal técnico: O director técnico da farmácia deve ser um farmacêutico inscrito em Macau.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”
Modo de obtenção do resultado do serviço:Notificação por fax
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-10-15 16:53