Como tratar
Prazo de tratamento: Ao abrigo do disposto no artigo 64.o do Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de setembro, “o proprietário de farmácia que pretenda encerrá-la definitivamente deverá requerer à Direcção dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica o cancelamento do respectivo alvará com a antecedência mínima de noventa dias.”
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso de FA-8 Requerimento de encerramento temporário/definitivo de “farmácia” devidamente preenchido;
- Declaração de encerramento de estabelecimento emitida pelo proprietário (Nota 1&2);
- Lista de medicamentos existentes e forma de tratamento com respectivos documentos ( como seja factura de devolução ou documento comprovativo da entrega ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para fins de destruição) (Nota 3);
- Originais de alvará e folha de averbamento da farmácia(Nota 4);
Notas:
- Se o proprietário da farmácia for uma pessoa colectiva, o documento será assinado pelo administrador legal da empresa;
- Declaração tem que conter a data da terminação de actividade da farmácia;
- No caso da farmácia possuir autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, é obrigatório identificar os mesmos na lista de medicamentos existentes;
- No caso da farmácia possuir autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, os Serviços de Saúde irá declarar a caducidade da sua autorização, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Tax
Não é necessário qualquer pagamento.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo da autorização será concluído pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica no prazo de 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.
Notas/Observações de pedido
Ao abrigo do disposto no n.o 2 do art.o 8.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Serviços de Saúde n.o 05/SS/2017, a farmácia deve, no prazo de 60 dias a contar do primeiro dia imediato ao da assinatura da notificação de cancelamento do alvará, entregar directamente aos utentes todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos ou transmiti-los ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento. Para informação pormenorizada por favor consulte “Notas e observações sobre o processo de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos no encerramento da actividade comercial de farmácia e drogaria”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-16 10:53