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Licença de farmácia

Requerimento de alterações nas instalações de farmácia


Como tratar

Prazo de tratamento: Alterações nas instalações da farmácia devem ser anteriormente requeridas aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de FA-9 Requerimento de alterações nas instalações de “farmácia” devidamente preenchido;
  2. Planta e memória descritiva a afectar à farmácia, o estabelecimento deve conter os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento (Notas 1 e 2):
    1. Compartimentos:
      1. Sala de distribuição ou atendimento ao público;
      2. Sala de armazenamento de medicamentos;
      3. Compartimentos destinados a fins administrativos;
      4. Instalações sanitárias;
      5. Laboratório.
    2. Mobiliário e equipamento:
      1. Armários envidraçados para guarda dos medicamentos à venda na sala de distribuição;
      2. Armários fechados ou cofre para guarda de estupefacientes, psicotrópicos e produtos que contêm substâncias tóxicas ou perigosas (devem ser instalados na Sala de distribuição/atendimento ao público, ou na dependência própria para o armazenamento de medicamentos);
      3. Balcões de atendimento público;
      4. Armários para arrumação de material;
      5. Frigoríficos para os medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
      6. Armários fechados para guarda da roupa do pessoal da farmácia;
      7. Sistema de ventilação e climatização (deve ser instalado na Sala de distribuição ou atendimento ao público, na sala de armazenamento de medicamentos e nos compartimentos destinados a fins administrativos).
  3. Em caso do plano de alterações consistir numa amplicação do estabelecimento, também é necessário entregar os seguintes documentos:
    1. Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 3);
    2. Fotocópia da declaração da contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1), com efeitos de actualização da informação existente (Nota 4);
  4. Fotocópia da declaração da contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1), para efeitos de actualização da informação existente , caso o plano de alterações consista numa redução do estabelecimento, (Nota 4).

Notas:

  1. O projecto do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
  2. M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local;
  3. Estabelecimento com fins comerciais;
  4. Devem ser entregues antes da emissão do alvará.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

300 patacas (Nota)

(É necessário pagar mais 10% do imposto de selo; 100% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento).

Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”


Tempo necessário à apreciação e autorização

No prazo de 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos; por sua vez, quando incluir a mudança para uma nova sede de estabelecimento ou as alterações nas instalações, o prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêuticairá emitir a concessão da autorização ao requerente. No entanto, a duração de emissão da autorizacão depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link: M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-04-03 15:35

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