Como tratar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- O pedido é apresentado em nome de uma pessoa colectiva (sociedade):
- Impresso de DR-1 Requerimento para alvará de “drogaria” (pessoa colectiva) devidamente preenchido; ( Clique aqui para utilizar o serviço de aplicação online )
- Original da certidão de registo comercial da pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
- Documentos relativos aos gerentes, administradores ou directores da pessoa colectiva;
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Declaração de Incompatibilidade (4);
- Documentos relativos ao director técnico de drogaria:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Fotocópia da licença do farmacêutico/adjunto técnico de farmácia inscrito nos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- Declaração de responsabilidade (3);
- Para farmacêutico: Declaração de Incompatibilidade (2) ;Para adjunto técnico de farmácia: Declaração de Incompatibilidade (3);
- Declaração de saída do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades relacionadas onde o interessado exerceu funções, indicando a designação do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades relacionadas e a data de desligação do cargo; em caso de não ter servido em qualquer estabelecimento de actividade farmacêutica ou outra entidade relacionadas, é necessário apresentar uma declaração (Nota 1).
- Cópias dos documentos comprovativos de identificação dos outros trabalhadores de drogaria (apresentação dos seus originais para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- O projecto da drogaria, contendo, pelo menos, os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento no estabelecimento (Notas 2 e 3):
- Compartimentos:
- Sala de distribuição ou atendimento ao público;
- Dependência própria para o armazenamento de medicamentos;
- Instalações sanitárias.
- Mobiliário e equipamento:
- Armários envidraçados para arrumação de medicamentos na sala de distribuição;
- Balcão de atendimento público;
- Armários para outros produtos;
- Frigorífico para medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
- Sistema de ventilação e climatização (será instalado na sala de distribuição ou atendimento ao público e na dependência própria para o armazenamento de medicamentos).
- Compartimentos:
- Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 4);
- Fotocópia da declaração da contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 5);
- Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico (Nota 6), contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
- Horário de trabalho do director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados (Nota 7).
- O pedido é apresentado em nome individual:
- Impresso de DR-2 Requerimento para alvará de “drogaria” (pessoa singular) devidamente preenchido; ( Clique aqui para utilizar o serviço de aplicação online )
- Documentos relativos ao requerente:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licença de exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Declaração de Incompatibilidade (4).
- Conforme os pontos anteriores, de 4 a 9.
Notas:
- Por estabelecimentos de actividade farmacêutica entendem-se as fábricas de produtos farmacêuticos, as firmas de importação, exportação e venda por grosso, as farmácias e as drogarias que foram titulares de alvará emitida ou autorizadas pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para exercício das actividades farmacêuticas;
- O projecto do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
- M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.
- Estabelecimento com fins comerciais;
- Pode ser entregue antes da emissão do alvará;
- A Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico deve ser assinada em conjunto pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico;
- Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho estabelecida pela Lei n.º 7/2008.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
1000 patacas (Nota)
(é necessário pagar mais 10% de imposto de selo; 50% da taxa relativa ao alvaráserá paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado da concessão do alvará para o estabelecimento.)
Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, a duração de emissão do licenciamento depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.
Compromete-se: Emissão do licenciamento no prazo de 35 dias úteis, contado a partir do dia da entrega de todos os documentos exigidos pelo requerente e aprovação da vistoria do estabelecimento requerente.
Notas/Observações de pedido
- Emissão do alvará: O proprietário da drogaria deve, no prazo de 15 dias úteis a contar do primeiro dia imediato ao da emissão do alvará, entregar ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento a cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde, para verificar o cumprimento, pelos profissionais farmacêuticos da mesma drogaria, dos dispostos previstos do art.o 36.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e dos art.os 3.o e 4.o do Regulamento Administrativo n.o 5/2017, só então, a farmácia em apreço pode iniciar a respectiva atividade comercial;
- Substituição do director técnico da drogaria:O proprietário da drogaria deve, na apresentação do pedido de substituição do director técnico de drogaria, entregar também ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento a cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional do pessoal empregado, para verificar o cumprido dos dispostos previstos do art.o 36.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e dos art.os 3.o e 4.o do Regulamento Administrativo n.o 5/2017;
- Notificação de ocorrência ou suspeita de erro médico:Ao abrigo do disposto no n.o 1 do art.o 9.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), a drogaria que tenha conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da sua ocorrência, está obrigado a notificar os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica no prazo de 24 horas (Nota);
- Cancelamento do alvará:Ao abrigo do disposto no n.o 2 do art.o 8.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica n.o 05/SS/2017, a drogaria deve, no prazo de 60 dias a contar do primeiro dia imediato ao da assinatura da notificação de cancelamento do alvará, entregar directamente aos utentes todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos ou transmiti-los ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento. Para informação pormenorizada favor de consultar “Notas e observações sobre o processo de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos no encerramento da actividade comercial de farmácia e drogaria”.
Nota:
A notificação deve ser feita através de um dos seguintes meios:
- Online: Aceder ao sítio electrónico dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica: http://www.ssm.gov.mo
- E-mail: utlap@ssm.gov.mo
- Impresso da notificação: O impresso da notificação deve ser preenchido em letras legíveis e enviado através de fax. n.o 2871 2035 (O impresso da notificação pode ser levantado na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde—UTLAP ou descarregado do sítio electrónico dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica: http://www.ssm.gov.mo)
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta de link: M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-08-30 10:10