Como tratar
Prazo de tratamento: A mudança de sede da drogaria deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso de DR-3 Requerimento de mudança para uma nova sede de “drogaria” devidamente preenchido;
- Documento comprovativo de motivos para apoio de mudança da instalação;
- Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 1);
- Planta e memória descritiva da drogaria, contendo, pelo menos, os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento no estabelecimento (Notas 2 e 3):
- Compartimentos:
- Sala de distribuição ou atendimento ao público;
- Dependência própria para o armazenamento de medicamentos;
- Instalações sanitárias.
- Mobiliário e equipamento:
- Armários envidraçados para arrumação de medicamentos na sala de distribuição;
- Balcão de atendimento público;
- Armários para outros produtos;
- Frigorífico para medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
- Sistema de ventilação e climatização (será instalado na sala de distribuição ou atendimento ao público e na dependência própria para o armazenamento de medicamentos).
- Compartimentos:
- Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico, após a sua mudança para uma nova sede (Notas 4 e 5), contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
- Horário de trabalho do director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais (Nota 6);
- Cópias dos documentos comprovativos de identificação dos outros trabalhadores de drogaria (apresentação dos seus originais para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), após a sua mudança para uma nova sede;
- Fotocópia da declaração da contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 7).
Notas:
- Estabelecimento com fins comerciais;
- A planta e memória descritiva do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de o requerente ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
- M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local;
- Em caso de necessidade de substituição do director técnico, tembém deve ser apresentado o impresso de DR-5 Requerimento de substituição do director técnico de “drogaria”;
- A declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico deve ser assinada pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico;
- Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho, estabelecida pela Lei n.º 7/2008;
- Devem ser entregues antes da emissão do alvará.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
300 patacas (Nota)
(é necessário pagar mais 10% de imposto de selo, ou seja, deve ser paga a cobrança total na entrega do requerimento.)
Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O prazo do processo para verificação de documentos pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, o período necessário para a emissão do alvará depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e n.º 4 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o proprietário da drogaria pode mudá-la para outras instalações quando:
- Seja demolido ou expropriado o prédio onde se encontra instalada a drogaria;
- As instalações da drogaria, ou o edifício de que são parte, se tenham degradado ao ponto de não oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta de link:M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2022-04-03 17:05