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Licença de drogaria

Requerimento de mudança para uma nova sede de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: A mudança de sede da drogaria deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de DR-3 Requerimento de mudança para uma nova sede de “drogaria” devidamente preenchido;
  2. Documento comprovativo de motivos para apoio de mudança da instalação;
  3. Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 1);
  4. Planta e memória descritiva da drogaria, contendo, pelo menos, os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento no estabelecimento (Notas 2 e 3):
    1. Compartimentos:
      1. Sala de distribuição ou atendimento ao público;
      2. Dependência própria para o armazenamento de medicamentos;
      3. Instalações sanitárias.
    2. Mobiliário e equipamento:
      1. Armários envidraçados para arrumação de medicamentos na sala de distribuição;
      2. Balcão de atendimento público;
      3. Armários para outros produtos;
      4. Frigorífico para medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
      5. Sistema de ventilação e climatização (será instalado na sala de distribuição ou atendimento ao público e na dependência própria para o armazenamento de medicamentos).
  5. Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico, após a sua mudança para uma nova sede (Notas 4 e 5), contendo, pelo menos, as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
    2. Horário de trabalho do director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais (Nota 6);
  6. Cópias dos documentos comprovativos de identificação dos outros trabalhadores de drogaria (apresentação dos seus originais para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), após a sua mudança para uma nova sede;
  7. Fotocópia da declaração da contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 7).

Notas:

  1. Estabelecimento com fins comerciais;
  2. A planta e memória descritiva do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de o requerente ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
  3. M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local;
  4. Em caso de necessidade de substituição do director técnico, tembém deve ser apresentado o impresso de DR-5 Requerimento de substituição do director técnico de “drogaria”;
  5. A declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico deve ser assinada pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico;
  6. Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho, estabelecida pela Lei n.º 7/2008;
  7. Devem ser entregues antes da emissão do alvará.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

300 patacas (Nota)

(é necessário pagar mais 10% de imposto de selo, ou seja, deve ser paga a cobrança total na entrega do requerimento.)

Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo do processo para verificação de documentos pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, o período necessário para a emissão do alvará depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e n.º 4 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o proprietário da drogaria pode mudá-la para outras instalações quando:

  1. Seja demolido ou expropriado o prédio onde se encontra instalada a drogaria;
  2. As instalações da drogaria, ou o edifício de que são parte, se tenham degradado ao ponto de não oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento.

Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link:M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-04-03 17:05

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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