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Licença de drogaria

Requerimento de substituição do director técnico de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: A substituição do director técnico de drogaria deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de DR-5 Requerimento da substituição do director técnico de “drogaria” devidamente preenchido;
  2. Carta da nomeação emitida pelo proprietário da drogaria (Notas 1 e 2);
  3. Documentos relativos ao director técnico, o qual foi contratado recentemente:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Fotocópia da licença do farmacêutico/adjunto técnico de farmácia, o qual está inscrito nos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
    3. Declaração de responsabilidade (3);
    4. Para farmacêutico:Declaração de Incompatibilidade (2); Adjunto técnico de farmácia:Declaração de Incompatibilidade (3);
    5. Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
    6. Declaração de saída do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades relacionadas onde o interessado exerceu funções, indicando a designação do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades relacionadas e a data de desligação do cargo; em caso de não ter servido em qualquer estabelecimento de actividade farmacêutica ou outra entidade relacionadas, é necessário apresentar uma declaração (Nota 3);
  4. Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico (Nota 4), contendo, pelo menos, as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
    2. Horário de trabalho do director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais (Nota 5);
  5. Declaração da desligação do cargo do director técnico, indicando a data de desligação do cargo.
  6. “Declaração sobre a gestão e conservação de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, prestada pelo ex-director técnico.

Notas:

  1. A carta de nomeação deve conter o nome de contratante, a data e o lugar de recrutamento;
  2. Em caso do proprietário ser uma pessoa colectiva, a carta de nomeação deve ser assinada pelo administrador legal da empresa;
  3. Por estabelecimentos de actividade farmacêutica entendem-se os laboratórios farmacêuticos, as firmas de importação, exportação e venda por grosso, as farmácias e as drogarias que foram titulares do alvará emitida ou autorizadas pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para exercício das actividades farmacêuticas;
  4. A declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico deve ser assinada em conjunto pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico;
  5. Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho estabelecida pela Lei n.º 7/2008.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Notas/Observações de pedido

Requisitos de qualificaçãodo pessoal técnico: O director técnico de drogaria deve ser um farmacêutico/um ajudante técnico de farmácia inscrito em Macau.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 11:48

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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