Como tratar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso de DR-6 Requerimento de nomeação de gerente de “drogaria” devidamente preenchido;
- Declaração da nomeação emitida pelo proprietário da drogaria (Notas 1 e 2);
- Documentos relativos ao gerente que será nomeado:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade de pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Declaração de Incompatibilidade (4);
- Declaração emitida pelo gerente a ser nomeado, na qual o mesmo declara a aceitação da nomeação e da responsabilidade desta função.
Notas:
- A declaração da nomeação deve conter o nome de gerente nomeado, a data da nomeação e as competências atribuídas;
- Quando o proprietário for uma pessoa colectiva, a declaração da nomeação deve ser assinada pelo administrador legal da empresa.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Tax
Não é necessário qualquer pagamento.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Requisitos de qua para a nomeação de gerente:
- Não exercer qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica e correlativas;
- Possuir idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2022-01-01 17:16