Saltar da navegação

Licença de drogaria

Requerimento de encerramento temporário de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 63.o e no artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de Setembro, “o encerramento de drogaria e a respectiva duração terão de ser comunicados aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica com a antecedência mínima de quinze dias, salvo quando tiver derivado de facto imprevisto”

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de DR-7 Requerimento de encerramento temporário/definitivo de “drogaria” devidamente preenchido ;
  2. Documentos comprovativos sobre os motivos de encerramento temporário;
  3. Lista de medicamentos existentes e forma de tratamento com respectivos documentos ( como seja factura de devolução ou documento comprovativo da entrega ao Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para fins de destruição);
  4. Originais do alvará e folha de averbamento da drogaria.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-01-01 17:25

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar