Como tratar
Prazo de tratamento: A prorrogação do prazo para a instalação da estabelecimentos deve ser requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- DR-11 Requerimento de prorrogação do prazo para a instalação de Drogaria, devidamente preenchido;
- Documento(s) comprovativo(s) para a prorrogação do prazo (se aplicável).
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Tax
Não é necessário qualquer pagamento.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica terminarão a apreciação e autorização durante 90 dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 9 de Setembro, o requerente/pessoa colectiva dispõe para a instalação do estabelecimento do prazo de seis meses, o qual poderá ser prorrogado com fundamento em factos alheios à sua vontade que justifiquem o atraso na instalação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2022-01-01 17:18