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Licença de drogaria

Pedido de alteração das informações de titular da licença (pessoa singular/pessoa colectiva) de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: Em caso de alteração de informações do titular da licença (pessoa singular / pessoa colectiva) da drogaria, deve informar os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Alteração de nome de pessoa colectiva da Drogaria (Nota):
  1. Impresso de DR-9 Requerimento da alteração das informações de titular da licença (pessoa singular / pessoa colectiva) de “Drogaria” devidamente preenchido;
  2. Original da Certidão de Registo Comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis(é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
  3. Fotocópia da declaração da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1).
  • Para a mudança do endereço de pessoa singular / pessoa colectiva da Drogaria:
  1. Impresso de DR-9 Requerimento da alteração das informações de titular da licença (pessoa singular / pessoa colectiva) de “Drogaria” devidamente preenchido;
  2. Fotocópia da declaração da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1).
  3. Em caso de pessoa colectiva, original da Certidão de Registo Comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis(é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis).
  • Para a alteração de administradores de pessoa colectiva da Drogaria:
  1. Impresso de DR-9 Requerimento da alteração das informações de titular da licença (pessoa singular / pessoa colectiva) de “Drogaria” devidamente preenchido;
  2. Original da Certidão de Registo Comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis(é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
  3. Em caso de mudança relativa ao aumento de administradores, deve ser apresentada a identificação dos novos administradores:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade de pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    3. Declaração de incompatibilidade (4);
  • Para a substituição da forma de assinatura de pessoa colectiva da Drogaria:
  1. Impresso de DR-9 Requerimento da alteração das informações de titular da licença (pessoa singular / pessoa colectiva) de “Drogaria” devidamente preenchido;
  2. Original da Certidão de Registo Comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis(é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis).

Nota: Mamtêmo idêntico Número do Registo Comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do titular da licença.


Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica terminarão a apreciação e autorização durante 90 dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 11:52

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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