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Licença de farmácia chinesa

Alteração de endereço do estabelecimento


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. FC-3 Formulário de pedido de alteração do endereço do estabelecimento (mudança para uma nova sede) – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos ao novo estabelecimento:
    • Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou original da informação escrita de registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial (também conhecida por Busca; os estabelecimentos registados na Conservatória do Registo Predial estão dispensados de apresentação);
    • Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (Nota 1).
  3. Peças desenhadas do estabelecimento:
    • Planta de localização, na escala de 1:1000;
    • Projecto aprovado, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
    • Desenhos de sobreposição, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
    • Desenhos a rectificar, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados, contendo informações detalhadas e memória descritiva das instalações e equipamentos do estabelecimento.
  4. Documentos relativos ao projecto do sistema de prevenção contra incêndios:
    • Peças desenhadas de concepção do sistema de prevenção contra incêndios, das instalações e dos equipamentos (plantas e cortes esquemáticos do sistema de prevenção contra incêndios), na escala de 1:100;
    • Quando a obra diga respeito, é necessário apresentar o projecto de sistema de gases combustíveis / combustíveis, na escala de 1:100;
    • Caso seja necessário construir um sistema de evacuação de fumos e gases no estabelecimento, devem ser entregues as plantas do respectivo sistema, na escala de 1:100.
  5. Documentos relativos ao projecto de obra do estabelecimento:
    • Formulário “M5 – Pedido de Aprovação do Projecto (de Alteração) da Obra de Modificação” devidamente preenchido (uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) (U067P), juntamente com os documentos indicados no formulário;
    • Pedido de emissão de licença provisória de exploração de instalações eléctricas (declaração da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana O002) (Nota 2);
    • Memória descritiva e justificativa da obra e esquema unifilar do quadro geral da instalação eléctrica (Nota 2).
  6. Projectos de gestão dos medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos e ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, respectivas porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou extractos, armazenados actualmente no estabelecimento (Nota 3).

Nota:

1.Os respectivos dados podem ser apresentados após a aprovação da vistoria do estabelecimento.

2.Caso tenha indicado expressamente na declaração que não é necessário requerer a licença provisória de utilização da instalação eléctrica, não é necessário apresentar este documento.

3.Caso a cessação de funcionamento do estabelecimento ocorra antes da autorização do pedido de alteração de endereço, os titulares da licença devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica até à data da cessação de funcionamento.


Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Taxa de alteração do endereço do estabelecimento e respectiva vistoria acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP660,00.


Notas/Observações de pedido

  1. Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença pode alterar, mediante autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e apenas após verificação do preenchimento dos requisitos previstos na referida lei, o endereço do estabelecimento (mudança para uma nova sede).
  2. Para mais informações, consulte as “Instruções sobre o serviço one-stop de licenciamento para a actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa”, colocadas na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica apreciará o projecto e tomará a decisão no prazo de 40 dias úteis, contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Em caso de aprovação do projecto, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica autorizará o pedido de alteração do endereço do estabelecimento (mudança para uma nova sede), no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da aprovação da vistoria do estabelecimento e da entrega de todos os documentos necessários.


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  3. Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021 (Exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço: :Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 15:00

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