Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- FC-8 Formulário de pedido de substituição do director técnico – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
- Documentos relativos ao director técnico que pretende contratar:
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia dos documentos comprovativos da qualificação profissional;
- Declaração do desempenho de funções (Declaração do desempenho de funções prestada pelo director técnico – Farmácia chinesa);
- Cópia do contrato sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional (aplicável a farmacêutico de medicina tradicional chinesa, médico de medicina tradicional chinesa e mestre de medicina tradicional chinesa).
- Horário de funcionamento da farmácia chinesa e o horário de trabalho do director técnico;
- “Declaração sobre a gestão e conservação de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora” prestada pelo anterior director técnico.
Local e horário de tratamento de serviço
Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
É isento o pagamento de taxa.
Notas/Observações de pedido
Nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), em caso de impedimento do director técnico por mais de 90 dias ou de cessação de funções do mesmo, o titular da licença deve requerer a sua substituição, junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com antecedência de 15 dias, salvo se tiver motivo fundamentado, caso em que o requerimento pode ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto, sob pena de se considerar que o estabelecimento não dispõe de director técnico.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.
Respectivas regulamentações e exigências
- Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
- Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
- Despacho n.º 19/ISAF/2022 (Os modelos da placa relativos a informações do director técnico e do cartão de identificação do director técnico dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: :A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.
Modo de obtenção do resultado do serviço:Presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-27 13:28