Saltar da navegação

Licença de farmácia chinesa

Cancelamento da licença/licença provisória


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Cancelamento da licença provisória:

  1. FC-13 Formulário de pedido de cancelamento da licença provisória – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
  2. Projectos de gestão dos medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos e ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, respectivas porções preparadas da medicina tradicional chinesa e extractos, armazenados no estabelecimento 【Nota 1】;
  3. Original da licença provisória 【Nota 2】.

 

Nota:

  1. Os titulares da licença provisória devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de cancelamento da licença provisória.
  2. Os titulares da licença provisória devem entregar o original da licença provisória ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica na data de cancelamento da devida licença.

Cancelamento da licença:

  1. FC-12 Formulário de pedido de suspensão/cancelamento da licença – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
  2. Projectos de gestão dos medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos e ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, respectivas porções preparadas da medicina tradicional chinesa e extractos, armazenados no estabelecimento 【Nota 2】;
  3. Original da licença 【Nota 3】.

 

 

Nota:

  1. No momento da suspensão do funcionamento os titulares da licença devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da suspensão do funcionamento.
  2. No momento da cessação da actividade os titulares da licença devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica até à data da cessação da actividade.
  3. Os titulares da licença devem entregar o original da licença ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica na data de suspensão do funcionamento ou de cessação de actividades.

Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

É isento o pagamento de taxa.


Notas/Observações de pedido

  1. Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença deve apresentar o pedido de cancelamento da licença ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da cessação da actividade.
  2. Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes do Despacho n.º 55/SS/2017 dos Serviços de Saúde, a farmácia chinesa deve, no prazo de 60 dias a contar do primeiro dia imediato ao da recepção da notificação de cancelamento da licença, entregar directamente aos pacientes todos os registos que dizem respeitos a si próprio, ao aviamento de receitas e aos serviços farmacêuticos prestados (processo clínico) ou transmiti-los ao Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou à Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde. Para informação pormenorizada, por favor consulte “Observações e notas importantes sobre o tratamento dos registos que dizem respeitos ao paciente, ao aviamento de receita e aos serviços farmacêuticos prestados (processo clínico) aquando da cessação da actividade da farmácia, drogaria ou farmácia chinesa.

Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.


Respectivas regulamentações e exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: :A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço:Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-27 13:23

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças