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Licença de farmácia chinesa

Suspensão da licença


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Suspensão da licença
    1. FC-12 Formulário de pedido de suspensão/cancelamento da licença – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
    2. Projectos de gestão dos medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos e ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, respectivas porções preparadas da medicina tradicional chinesa e extractos, armazenados no estabelecimento 【Nota 1】;
    3. Original da licença 【Nota 2】.

 

Nota:

  1. No momento da suspensão do funcionamento os titulares da licença devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da suspensão do funcionamento.
  2. Os titulares da licença devem entregar o original da licença ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica na data de suspensão do funcionamento ou de cessação de actividades.

Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

É isento o pagamento de taxa.


Notas/Observações de pedido

  • Suspensão da licença

Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o prazo de suspensão da licença não pode exceder um ano, podendo este prazo ser, excepcionalmente, prorrogado, no máximo, por mais um ano, mediante pedido do titular da licença e autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

 


Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.


Respectivas regulamentações e exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: :A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço:Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-09-09 12:44

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