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Licença de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos

Requerimento de alvará de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O pedido é apresentado em nome de uma pessoa colectiva (sociedade):

  1. Impresso de FI-1 Requerimento para o alvará de “firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos (pessoa colectiva)” devidamente preenchido; ( Clique aqui para utilizar o serviço de aplicação online )
  2. Original da certidão de registo comercial de pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
  3. Documentos relativos aos gerentes, administradores ou directores da pessoa colectiva:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade de pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
  4. A planta e memória descritiva da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, contendo, pelo menos, os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento no estabelecimento (Notas 1 e 2):
    1. Compartimentos (Nota 3):
      1. Dependência própria para o armazenamento de medicamentos;
      2. Compartimentos destinados a fins administrativos;
      3. Instalações sanitárias.
    2. Mobiliário e equipamento:
      1. Adequado sistema de climatização;
      2. Instalações frigoríficas com capacidade suficiente para produtos a conservar pelo frio;
      3. Condições específicas para guardar produtos inflamáveis, caso seja necessário guardar este tipo de produtos.
  5. Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 4);
  6. Fotocópia da declaração da contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 5).

O pedido é apresentado em nome individual:

  1. Impresso de FI-2 Requerimento para o alvará de “firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” (pessoa singular) devidamente preenchido; ( Clique aqui para utilizar o serviço de aplicação online )
  2. Documentos relativos ao requerente:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas).
  3. Conforme os pontos anteriores, de 4 a 6.

Notas:

  1. O projecto do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
  2. M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local;
  3. As dependências destinadas ao armazenamento dos produtos farmacêuticos não devem estar patentes ao público e devem ser independentes de quaisquer outras, designadamente dos compartimentos destinados a fins administrativos;
  4. Estabelecimento com fins comerciais, de fábricas ou de indústrias;
  5. Devem ser entregues antes da emissão do alvará.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

3000 patacas (Nota)

(é necessário pagar mais 10% de imposto de selo; 50% da taxa relativa à licença será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado da concessão de licença para o estabelecimento.)

Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, a duração de emissão do licenciamento depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.

Compromete-se: Emissão do licenciamento no prazo de 35 dias úteis, contado a partir do dia da entrega de todos os documentos exigidos pelo requerente e aprovação da vistoria do estabelecimento requerente.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link: M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 15:50

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