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Licença de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos

Requerimento de nomeação de gerente de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de FI-5 Requerimento de nomeação de gerente de “firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” devidamente preenchido;
  2. Declaração da nomeação emitida pelo proprietário da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos (Notas 1 e 2);
  3. Documentos relativos ao gerente que será nomeado:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade de pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    3. Declaração emitida pelo gerente a ser nomeado, na qual o mesmo declara a aceitação da nomeação e da responsabilidade desta função.

Notas:

  1. .A declaração da nomeação deve conter o nome de gerente nomeado, a data da nomeação e as competências atribuídas;
  2. Quando o proprietário da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos for uma pessoa colectiva, a declaração da nomeação deve ser assinada pelo administrador legal da empresa.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Requisitos de qua para a nomeação de gerente: O gerente que é nomeado deve possuir idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-01-01 12:39

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças