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Fiscalização das importações e exportações

Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Introdução de serviços

Autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas :

Emissão da autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Firmas de mportação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos

Destinatários de serviços: Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de Firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos.

Requisitos de pedidos de servíços:

  1. Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos emitida pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
  2. Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, a emissão da autorização depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
    1. Possuir agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
    2. Só pode ser concedida a autorização a empresas cujos titulares ou representantes ofereçam suficientes garantias de idoneidade moral e profissional.
      1. A idoneidade moral e profissional afere-se pelo teor do registo criminal, atendendo exclusivamente ao interesse público de protecção da saúde e combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para Firmas de mportação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos que reunem os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:

Emissão da autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Farmácias.

Destinatários de serviços: Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará da Farmácia.

Requisitos de pedidos de servíços:

  1. Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de farmácia emitido pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
  2. Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, a emissão da autorização depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
    1. Possuir agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
    2. Só pode ser concedida a autorização a empresas cujos titulares ou representantes ofereçam suficientes garantias de idoneidade moral e profissional.
      1. A idoneidade moral e profissional afere-se pelo teor do registo criminal, atendendo exclusivamente ao interesse público de protecção da saúde e combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Farmácias que reunem os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica- Departamento dos Inspecção e Licenciamento- Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 4.º andar, Macau

Telefone n.º:(853) 8598 3522

Fax n.º:(853) 2852 4016

E-maildli@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-15 18:24

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações