Introdução de serviços
Autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas :
Emissão da autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Firmas de mportação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos
Destinatários de serviços: Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de Firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos.
Requisitos de pedidos de servíços:
- Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos emitida pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, a emissão da autorização depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- Possuir agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Só pode ser concedida a autorização a empresas cujos titulares ou representantes ofereçam suficientes garantias de idoneidade moral e profissional.
- A idoneidade moral e profissional afere-se pelo teor do registo criminal, atendendo exclusivamente ao interesse público de protecção da saúde e combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do autorização para a distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para Firmas de mportação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos que reunem os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
Emissão da autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Farmácias.
Destinatários de serviços: Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará da Farmácia.
Requisitos de pedidos de servíços:
- Um indivíduo / uma pessoa colectiva, titular do alvará de farmácia emitido pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, a emissão da autorização depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- Possuir agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Só pode ser concedida a autorização a empresas cujos titulares ou representantes ofereçam suficientes garantias de idoneidade moral e profissional.
- A idoneidade moral e profissional afere-se pelo teor do registo criminal, atendendo exclusivamente ao interesse público de protecção da saúde e combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para as Farmácias que reunem os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica- Departamento dos Inspecção e Licenciamento- Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 4.º andar, Macau
Telefone n.º:(853) 8598 3522
Fax n.º:(853) 2852 4016
E-mail:dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-15 18:24