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Fiscalização das importações e exportações

Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Perguntas frequentes

  1. Quando devo preencher os relatórios trimestrais? Por que canais posso declarar o relatório trimestral de estupefacientes e substâncias psicotrópicas?
  2. Como é que uma farmácia ou firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos deve proceder em caso desvio ou perda de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas?

1. Quando devo preencher os relatórios trimestrais? Por que canais posso declarar o relatório trimestral de estupefacientes e substâncias psicotrópicas?

O pessoal das firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, responsável pela elaboração e conservação do registo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, devem apresentar a declaração no prazo de 30 dias a contar do final de cada trimestre. Os interessados podem proceder à declaração em papel ou através do “Sistema de Notificação Online de Mapa do Movimento Trimestral de Medicamentos Sob Controlo”.


2. Como é que uma farmácia ou firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos deve proceder em caso desvio ou perda de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas?

Caso uma farmácia ou um firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos se depare com casos de deesvio ou perda de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, a entidade responsável pela conservação dessas substâncias ou preparações deve fazer a notificação / participação por escrito aos Serviços de Saúde e às Autoridades Policiais, no prazo de 24 horas após o incidente, dando pormenores do ocorrido, indicando claramente a quantidade e as características das substâncias e preparações perdidas, bem como, fornecer as provas.


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