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Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Pedido de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e as suas preparações (uso exclusivo para estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário)


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. PN-9 Formulário de pedido de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e as suas preparações (uso exclusivo para estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário) (EXEMPLAR) , devidamente preenchido (o formulário pode ser descarregado na página electrónica do ISAF www.isaf.gov.mo ou obtido presencialmente no ISAF) [Nota 1].
  2. Cópia da licença de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário válida [Nota 2].
  3. Documentos do requerente:
    1. No caso de pessoa singular, cópia do documento de identificação [Nota 3].
    2. No caso de pessoa colectiva, original do certificado do registo da pessoa colectiva, cópia do documento de identificação dos seus gerentes e administradores / principal titular do órgão [Nota 3].
  4. Documentos relativos ao agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
    1. Cópia do documento de identificação [Nota 3].
    2. Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI ou da Conta Única, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação.
    3. Documento comprovativo da licença profissional (cópia da licença integral de farmacêutico / cópia do cartão de inscrição de médico veterinário).
    4. Declaração de responsabilidade.
  5. Peças desenhadas do estabelecimento devem incluir pelo menos os seguintes elementos [Nota 4]:
    1. Utilidade de diversas divisões e descrições sobre as instalações e os equipamentos, especialmente com indicações de divisões, instalações e equipamentos com fechadura destinados a armazenar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, projecto na escala de 1:100.
    2. Instalações e equipamentos com condições adequadas e asseguradas para armazenar estupefacientes e substâncias psicotrópicas (tal como o sistema de ar condicionado).
  6. 1.      Livro de registo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (não é exigido no momento de apresentação de pedido, e será verificado durante a vistoria do estabelecimento) [Nota 5].

Notas:

  1. Caso o requerente seja pessoa colectiva, o pedido deve ser apresentado e assinado por administrador ou por pessoa com competência para assinar.
  2. Pode ser apresentada após a emissão da licença/licença provisória de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário.
  3. O documento de identificação apresentado deve ser em conformidade com os dados de identificação constantes do Certificado de Registo Criminal; se o documento de identificação acima referido não contiver o modelo de assinatura, deve ser apresentado, juntamente com um documento que contenha o modelo de assinatura, para efeitos de verificação.
  4. O projecto do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente.
  5. O conteúdo do livro de registo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas deve conter, pelo menos, as informações de compra (nome comercial das substâncias ou preparações, dosagem, quantidade de embalagem e forma farmacêutica, quantidade das substâncias ou preparações, número de lote, prazo de validade, data de compra, nome de fornecedor, quantidade disponível, assinatura de executante e assinatura de verificador) e as informações de utilização (nome comercial das substâncias ou preparações, dosagem, quantidade de embalagem e forma farmacêutica, quantidade das substâncias ou preparações, número de lote, prazo de validade, nome de médico veterinário que prescreve as substâncias ou preparações para utilização, dados de identificação de animal, data de utilização, quantidade disponível, assinatura de executante e assinatura de verificador).

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

MOP5.000,00, é necessário acrescer 10% para o imposto de selo.

  1. 50% da taxa de pedido de autorização acrescida de imposto de selo (no montante total de MOP2.750,00) será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado do despacho de autorização.
  2. Nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, “Em caso de indeferimento ou arquivo do processo não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”.

Tempo necessário à apreciação e autorização

A decisão será tomada no prazo de 28 dias úteis, contado a partir do dia da entrega de todos os documentos exigidos pelo requerente e aprovação da vistoria do estabelecimento requerente.

Nota: A autorização entra em vigor no dia em que o requerente tenha concluído o pagamento dos restantes 50% da taxa de pedido de autorização e a partir da sua publicação no Boletim Oficial.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na Internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço: Notificação por correspondência ou presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-03-27 18:02

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações