Como tartar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente que é pessoa colectiva:
- PN-5 Requerimento de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (destinado à finalidade de investigacão ou análise), devidamente preenchido;
- Identificação da requerente como pessoa colectiva, exemplo, Certidão de Registo Comercial de Pessoa Colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis Original (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
- Documentos relativos a todos os gerentes, administradores ou directores da requerente como pessoa colectiva:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
- Documentos comprovativos da entidade requerente para a realização da actividade de estudo e análise;
- Contrato de trabalho para o recrutamento de pessoal para a elaboração e a conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (Notas 1 e 2);
- Documentos do pessoal recrutado para a elaboração e a conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
- Fotocópia da licença de profissional ou do documento comprovativo de habilitações académicas (apresentação do original do mesmo para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica) (Nota 3);
- Declaração de demissão do local de trabalho original com actividade farmacêutica ou de outras instituições, devendo constar na declaração o nome do local de trabalho com actividade farmacêutica e da instituição, assim como a data de demissão; caso não tenha trabalhado nos referidos locais ou instituições, deve apresentar a relativa declaração;
- P&N Declaração de Responsabilidade (III).
- Planta e descrições sobre as instalações e os equipamentos da entidade requerente (Notas 4 e 5):
- Informações sobre a dimensão de área total, o comprimento, largura e altura de diversas divisões;
- Utilidade de diversas divisões e descrições sobre as instalações e os equipamentos;
- Divisões, instalações e equipamentos com fechadura destinados a armazenar estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Instalações e equipamentos (tal como o sistema de ar condicionado) que podem assegurar as condições adequadas para o local onde se armazena estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Processos operacionais sobre a gestão de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
O requerente que é indivíduo:
- PN-5 Requerimento de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (destinado à finalidade de investigacão ou análise), devidamente preenchido;
- Documentos do requerente:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
- Idêntico aos pontos 4 a 8.
Notas:
- O contrato de trabalho deve conter o nome do recrutado, a data de início de funções e o respectivo cargo;
- Caso o proprietário seja pessoa coletiva, o contrato de trabalho tem de ser assinado pelo administrador legal na qualidade da firma;
- Pessoal responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas necessitam de entregar cópia da licença profissional caso seja farmacêutico ou ajudante técnico da farmácia registado em RAEM, e em caso de se tratar profissional de outra área, necessita de entregar cópia dos respectivos certificados acadêmicos;
- A planta do local deve ser assinada pelo requerente; caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser assinada pelo administrador legal na qualidade da firma;
- Vide os requisitos das especificações da planta do local, previstos no “Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas”.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica- Departamento dos Inspecção e Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 4.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
5.000 patacas, é necessário acrescer 10% para o imposto de selo.
- 50% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado do despacho de autorização.
- Nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, “Em caso de indeferimento ou arquivo do processo não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica terminarão a apreciação e autorização durante 90 dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários
- O prazo de apreciação e autorização depende do andamento da instalação do local pelo requerente e do procedimento de inspecção in loco.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta de link: Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2022-01-01 13:05