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Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Pedido de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (destinado à finalidade de investigacão ou análise)


Como tartar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente que é pessoa colectiva:

  1. PN-5 Requerimento de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (destinado à finalidade de investigacão ou análise), devidamente preenchido;
  2. Identificação da requerente como pessoa colectiva, exemplo, Certidão de Registo Comercial de Pessoa Colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis Original (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
  3. Documentos relativos a todos os gerentes, administradores ou directores da requerente como pessoa colectiva:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
  4. Documentos comprovativos da entidade requerente para a realização da actividade de estudo e análise;
  5. Contrato de trabalho para o recrutamento de pessoal para a elaboração e a conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (Notas 1 e 2);
  6. Documentos do pessoal recrutado para a elaboração e a conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
    3. Fotocópia da licença de profissional ou do documento comprovativo de habilitações académicas (apresentação do original do mesmo para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica) (Nota 3);
    4. Declaração de demissão do local de trabalho original com actividade farmacêutica ou de outras instituições, devendo constar na declaração o nome do local de trabalho com actividade farmacêutica e da instituição, assim como a data de demissão; caso não tenha trabalhado nos referidos locais ou instituições, deve apresentar a relativa declaração;
    5. P&N Declaração de Responsabilidade (III).
  7. Planta e descrições sobre as instalações e os equipamentos da entidade requerente (Notas 4 e 5):
    1. Informações sobre a dimensão de área total, o comprimento, largura e altura de diversas divisões;
    2. Utilidade de diversas divisões e descrições sobre as instalações e os equipamentos;
    3. Divisões, instalações e equipamentos com fechadura destinados a armazenar estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
    4. Instalações e equipamentos (tal como o sistema de ar condicionado) que podem assegurar as condições adequadas para o local onde se armazena estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
  8. Processos operacionais sobre a gestão de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

 

O requerente que é indivíduo:

  1. PN-5 Requerimento de autorização para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (destinado à finalidade de investigacão ou análise), devidamente preenchido;
  2. Documentos do requerente:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal (que se destina ao pedido de autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
  3. Idêntico aos pontos 4 a 8.

Notas:

  1. O contrato de trabalho deve conter o nome do recrutado, a data de início de funções e o respectivo cargo;
  2. Caso o proprietário seja pessoa coletiva, o contrato de trabalho tem de ser assinado pelo administrador legal na qualidade da firma;
  3. Pessoal responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas necessitam de entregar cópia da licença profissional caso seja farmacêutico ou ajudante técnico da farmácia registado em RAEM, e em caso de se tratar profissional de outra área, necessita de entregar cópia dos respectivos certificados acadêmicos;
  4. A planta do local deve ser assinada pelo requerente; caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser assinada pelo administrador legal na qualidade da firma;
  5. Vide os requisitos das especificações da planta do local, previstos no “Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas”.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica- Departamento dos Inspecção e Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 4.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

5.000 patacas, é necessário acrescer 10% para o imposto de selo.

  1. 50% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado do despacho de autorização.
  2. Nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, “Em caso de indeferimento ou arquivo do processo não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica terminarão a apreciação e autorização durante 90 dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários

  1. O prazo de apreciação e autorização depende do andamento da instalação do local pelo requerente e do procedimento de inspecção in loco.

Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link: Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-01-01 13:05

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações