Como tartar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Impresso de IFM-1 Requerimento de “licença de produção da indústria farmacêutica” devidamente preenchido;
- Original da certidão de registo comercial de titular de licença industrial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis) (em nome de pessoa colectiva (sociedade));
- Documentos relativos aos administradores como representantes legais do titular de licença industrial (em caso de ser pessoa colectiva (sociedade)) ou documentos relativos ao requerente (em caso de ser pessoa singular):
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licença do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Cópia da“licença industrial”emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e cópia da“licença de unidade industrial”emitida pela mesma entidade, quando a tenha (caso seja cópia, deve apresentar os originais dos mesmos para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Cópia de “licença de produção da indústria farmacêutica” emitida pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, quando a tenha;
- Organograma do pessoal e pessoal técnico chave da fábrica farmacêutica, incluindo a organização do director técnico, responsável de produção e responsáveis de controlo de qualidade;
- Caso o pedido seja apresentado em nome de pessoa colectiva (Sociedade), o organograma deve ser assinado em conjunto pelos administradores legais representantes do titular da licença industrial e pelo director técnico, com indicação da data efectiva; por sua vez, caso o pedido seja apresentado em nome de pessoa singular, o organograma deve ser assinado em conjunto pelo titular de licença industrial e pelo director técnico, com indicação da data efectiva;
- Não deve haver sobreposição das funções nem de acumulação de cargos na organização do pessoal técnico-chave;
- Documentos relativos ao pessoal técnico chave da fábrica farmacêutica:
- Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas (apresentação dos originais dos mesmos para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Descrição sobre a experiência profissional;
- Descrição sobre a formação profissional relacionada;
- Relatório elaborado pela direcção da fábrica farmacêutica sobre a avaliação da capacidade do exercício de função do pessoal técnico chave;
- Declaração de responsabilidade (5) a elaborar pelo director técnico;
- Cópia do documento comprovatico legal de trabalho em Macau, ainda válido, do pessoal da fábrica farmacêutica (incluindo todo o pessoal destinado ao trabalho de produção e ao controlo de qualidade) (apresentação do original do mesmo para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Documentos e informações necessários ao requerimento de “licença de produção da indústria farmacêutica”:
- Planta e memória descritiva do local de produção e normas de construção;
- Descrição sobre as instalações e equipamento de produção e o relatório do seu ensaio;
- Relatório referente às normas e vigilância do ambiente de produção;
- Descrição sobre as instalações e equipamento de controlo de qualidade e o relatório do seu ensaio;
- Projecto da concepção, normas de funcionamento e relatório do ensaio sobre o sistema de purificação de ar, o sistema de ajustamento de temperatura com humidade e os outros sistemas complementares;
- Projecto da concepção, normas de funcionamento e relatório do ensaio sobre o sistema de processamento e abastecimento de água para a produção;
- Lista de medicamentos produzidos (incluindo a fórmula de produção, lotes de produção, fluxograma do processo de produção, designação comercial e forma farmacêutica), plano de produção e venda pretendida;
- Processo sobre as compras de materiais e controlo da qualidade;
- Índice de registo e processo de funcionamento normal;
- o contrato para a produção e a inspecção e vigilância no local do estabelecimento destinado à actividade de contrato para a produção, se a tiver;
- o contrato para análises, se a tiver.
- Outros documentos e informações importantes para a avaliação do requerimento.
Notas:
Na planta e memória descritiva do local de produção indicadas no ponto 10.1 da parte das formalidades e documentos exigidos, devem ser especificadas as dimensões e as proporções, indicando também o fluxo do pessoal e dos materiais. Em geral, a planta deve conter as salas ou as áreas isoladas fisicamente para as seguintes actividades:
- Entrega e recepção de materiais;
- Armazenamento de materiais aprovados, materiais em quarentena, materiais não aprovados e produtos acabados;
- Indicação do fluxo do pessoal e dos materiais (quer dizer, existem vias próprias de pessoas e vias próprias de materiais);
- Vestiário;
- Produção;
- Embalagem interna;
- Embalagem externa;
- Pesagem de matérias-primas;
- Pesagem de produtos acabados;
- Controlo de qualidade em fase intermédia;
- Armazenamento de produtos semi-acabados;
- Armazenamento de materiais não úteis;
- Lavagem e armazenamento de utensílios de produção em separação,
- Lavagem e armazenamento dos utensílios sanitários no estabelecimento;
- Higiene do pessoal;
- Administração;
- Controlo de qualidade;
- Instalação de equipamento complementar;
- Outras actividades relacionadas com a produção farmacêutica
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica- Departamento dos Inspecção e Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 4.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Isento
Tempo necessário à apreciação e autorização
Emissão da licença no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de entrega de todos os documentos exigidos pelo requerente e da aprovação do devido estabelecimento.(Carta de qualidade)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-08-02 15:34