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Supervisão de produtos, objectos

Registo de medicamentos (ocidentais)

Perguntas frequentes

  1. Qual é o prazo de validade do registo de um medicamento (medicamento ocidental) aprovado e registado em Macau?
  2. Quando tempo demora o registo de medicamento (medicamento ocidental) a ser aprovado?
  3. Como podem ser consultados os dados dos medicamentos registados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ?
  4. Como podem ser consultados os medicamentos suspensos e/ou os medicamentos recolhidos?

1. Qual é o prazo de validade do registo de um medicamento (medicamento ocidental) aprovado e registado em Macau?

Após o registo do medicamento (medicamento ocidental) em Macau, o período de validade do registo inicial é de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente pelo período de cinco anos, após aprovação do pedido de revisão apresentado pelo interessado (renovação).


2. Quando tempo demora o registo de medicamento (medicamento ocidental) a ser aprovado?

O tempo para aprovação do registo de medicamentos (medicamento ocidental) depende de cada um dos casos do pedido. Em geral, demora cinco meses, a contar do dia de recepção de todos os documentos necessários, tendo o processo de registo de medicamentos de ser apresentado à Comissão Técnica de Registo de Medicamentos para deliberação. De acordo com os pareceres de avaliação da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica notificam o resultado da revisão ao requerente, ou solicitam ao requerente para completar ou alterar os dados do pedido ou, fornecer informações complementares para efeitos de revisão.


3. Como podem ser consultados os dados dos medicamentos registados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ?

Informações sobre os medicamentos registados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica foram carregadas no sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica , os cidadãos podem consultar os respectivos dados no sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


4. Como podem ser consultados os medicamentos suspensos e/ou os medicamentos recolhidos?

Em caso de dúvidas, os interessados podem recorrer ao sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e/ou contactar o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica através do telefone n.o (853) 8598 3203, durante o horário de expediente.