Como proceder às formalidades necessárias
Prazo do procedimento:
Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 59/90/M, de 19 de Setembro, a “revisão deverá ser requerida três meses antes de expirar o prazo de validade.”
Formalidades e documentos exigidos:
- Declarações do fabricante, em conjunto com o relatório de análises ou informações alteradas, se as houver; Devendo as declarações conter:
- Relatório sobre a falta de eficácia de obter resultados terapêuticos ou a existência de risco para a segurança pública durante o período de comercialização, se houver;
- Alterações no conteúdo do medicamento em volume e embalagem, caso haja;
- Alterações na fórmula farmacêutica e no método da produção, caso haja;
- Relatório mais recente da análise da qualidade do medicamento;
- Relatório mais recente da estabilidade permanente do produto farmacêutico;
- Outros documentos necessários ou informações exigidos pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a-feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
750,00 patacas (Notas)
(acréscimo de 10% para o imposto de selo)
Notas: Nos termos do n.o 2 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 59/90/M, de 19 de Setembro, a “recusa do registo inicial ou a sua não renovação após o processo de revisão não conferem o direito à devolução do valor das taxas.”
Prazo necessário
O processo de aprovação do registo do medicamento demora dois meses, a contar do dia de recepção de todos os documentos necessários.
Notas/Observações do pedido
A falta de pedido de revisão do medicamento determina a caducidade do registo no final do prazo de validade.
Consulta do progresso e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-03-27 00:05