Perguntas frequentes
- Para que tipo de mercadorias o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite autorização prévia de importação?
- Para que tipo de mercadorias necessita da emissão da licença de importação electrónica?
- Qual é a taxa do pedido de autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias? Quando tempo demora o procedimento de formalidades?
- Qual é o prazo de validade da autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias? Qual é o prazo de validade da licença de importação de produtos?
- Como se requere a licença de importação de produtos? Quanto tempo é necessário para a emissão da licença?
- A autorização prévia de importação de mercadorias ou a licença de importação de mercadorias pode ser transmitida?
- Que medicamentos são proibidos em Macau?
1. Para que tipo de mercadorias o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite autorização prévia de importação?
O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite autorização prévia de importação das seguintes mercadorias:
- Produtos farmacêuticos (incluindo medicamentos ocidentais, vacinas e produtos derivados de sangue humano);
- Especialidades Farmacêuticas Chinesas e Medicamentos Naturais;
- Ingredientes Medicinais Chineses, Porções Preparadas e Extractos;
- Matéria Prima de Medicamentos;
- Leite especial destinado a lactentes (fórmula infantil);
- Reagentes de Diagnóstico e de Laboratório;
- Produtos de Higiene Pessoal;
- Produtos Químicos (incluindo pesticidas).
2. Para que tipo de mercadorias necessita da emissão da licença de importação electrónica?
Para as seguintes mercadorias é necessária a emissão da licença de importação electrónica:
- Produtos farmacêuticos;
- Especialidades Farmacêuticas Chinesas e Medicamentos Naturais;
- Grânulos de medicinal chinês dos medicamentos tradicionais chineses;
- Leite especial destinado a lactentes (fórmula infantil);
- Reagentes de Diagnóstico e de Laboratório (mas não são incluídos pesticidas ou reagentes contendo os agrotóxicos).
3. Qual é a taxa do pedido de autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias? Quando tempo demora o procedimento de formalidades?
O pedido de autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias é gratuito. O processo de formalidade demora três (3) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da recepção dos documentos.
4. Qual é o prazo de validade da autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias? Qual é o prazo de validade da licença de importação de produtos?
O prazo de validade da autorização prévia de importação de todos os tipos de mercadorias é de 90 dias, contados a partir da data de emissão, e o prazo de validade da licença de importação de produtos é de 30 dias contados a partir da data de emissão.
5. Como se requere a licença de importação de produtos? Quanto tempo é necessário para a emissão da licença?
Antes de, ou no dia de importação de produtos, o requerente deve obter a licença completada de importação correspondente.
A licença de importação pode ser requerida após a apresentação dos seguintes documentos:
- A cópia original de autorização prévia para importação de produtos, emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- A licença de importação (Modelo I) preenchida, que se pode comprar na Imprensa Oficial, ou no Centro de Informações ao Público.
Após a recepção dos documentos completos de pedido, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirá a licença de importação no mesmo dia.
6. A autorização prévia de importação de mercadorias ou a licença de importação de mercadorias pode ser transmitida?
Não, nem a autorização prévia de importação de mercadorias nem a licença de importação de mercadorias podem ser transmitidas.
7. Que medicamentos são proibidos em Macau?
Os medicamentos proibidos podem ser consultados no sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica: www.isaf.gov.mo, sendo os seguintes:
- Chlormezanone (Data: 27/01/1997);
- Fenfluramine e Dexfenfluramine (Data: 10/11/1997);
- Trovafloxacin e Alatrofloxacin (Data: 26/07/1999);
- Amfepramone, Phentermine, Clobenzorex, Fenproporex, Mefenorex, Norpseudoefedrine (Cathine) e Phendimetrazine (Data: 29/11/1999);
- Inibidor de apetite contendo Phenylpropanomamine (Data: 19/03/2001);
- Fórmula pediátrica de Nimesulide (Data: 16/04/2001);
- Ervas medicinais chinesas Caulis Aristolochiae Manshuriensis (Guanmutong), Radix Aristolochiae Fangchi (Guangfangji), Radix Aristolochiae (Qingmuxiang) e respectivas preparações farmacêuticas (Data: 08/10/2004);
- Medicamentos com constituintes de origem bovina provenientes de países com incidência de BSE (Data: 26/04/2005);
- Nota I: O disposto no número anterior não se aplica aos medicamentos cuja importação ou produção seja autorizada pelo Director dos Serviços de Saúde, numa das situações abaixo indicadas:
- (1) Quando ocorrer uma situação de emergência, ponderados os benefícios para a saúde pública e a ausência de alternativa; ou
- (2) Quando os medicamentos cumpram as recomendações da Organização Mundial de Saúde ou os requisitos equivalentes para minimizar o risco de transmissão dos agentes causadores das encefalopatias espongiformes; e quando as matérias de origem bovina sejam classificadas como tendo um potencial nulo de infecciosidade de encefalopatias espongiformes transmissíveis, nomeadamente ossos, pele, tendões e leite, segundo directrizes da Organização Mundial de Saúde sobre transmissão de encefalopatias espongiformes através de medicamentos.
- Nota II: Na preparação de medicamentos é interdita a utilização de matérias de origem bovina que, segundo as directrizes da Organização Mundial de Saúde sobre transmissão de encefalopatias espongiformes através de medicamentos, sejam classificadas como tendo um alto potencial de infecciosidade de encefalopatias espongiformes transmissíveis, nomeadamente, encéfalo, medula espinal, retina, nervo óptico, gânglio espinal, gânglio trigeminal, glândula pituitária e dura-máter, qualquer que seja a sua proveniência.
- Nota I: O disposto no número anterior não se aplica aos medicamentos cuja importação ou produção seja autorizada pelo Director dos Serviços de Saúde, numa das situações abaixo indicadas:
- Sibutramine (não abrange os medicamentos ou matérias-primas destinados a utilização em investigação laboratorial ou a utilização como padrões de referência) (Data: 25/01/2011)
- Dextropropoxifeno (não abrange os medicamentos ou matérias-primas destinados a utilização em investigação laboratorial ou a utilização como padrões de referência) (Data: 21/03/2011)
- A importação de quaisquer medicamentos que contenham, simultaneamente, corticosteróides e anti-inflamatórios não esteróides. (Data: 24/08/2015)