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Importação de materiais (Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica)

Autorização prévia para importação de leite especial destinado a lactentes


Como proceder às formalidades necessárias

Quando proceder ao pedido: antes do pedido da licença para a importação de leite especial destinado a lactentes (fórmula infantil), é necessário o pedido ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica de autorização prévia para a sua importação.

Requisitos do pedido: firma que é titular do “Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo” atribuído pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

Formalidades e documentos exigidos:

Devem ser apresentados os seguintes documentos e informações no requerimento da importação de “leite especial destinado a lactentes” (fórmula infantil):

  • O certificado de venda livre ou certificado de higiene em matéria do produto, emitido pelo país de origem ou autoridades competentes. No certificado deve estar indicado o número do lote e a validade do produto que se pretende importar;
  • Embalagem exterior;
  • Tabelas emitidas pelos fabricantes relativas aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes[pdf];
  • Para cada requerimento de importação, é necessário o preenchimento da respectiva “Autorização Prévia”[pdf][doc].

Local do acto e horário

Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Horário:

2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;

6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;

Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.


Taxa

Isenção de taxa


Prazo necessário

A autorização prévia de importação de materiais será emitida no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)

A licença de importação de produtos será emitida no mesmo dia. (Carta de qualidade)


Normas ou requisitos relacionado

Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo

Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 – Lista de mercadorias autorizadas para importação

Regulamento Administrativo n.º 28/2016 – Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes


Consulta de andamento e levantamento

Método de levantamento: Pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-11 11:21

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações