Saltar da navegação

Importação de materiais (Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica)

Requerimento de autorização prévia para importação de produtos médicos de higiene


Como proceder às formalidades necessárias

Quando proceder ao pedido: antes do pedido a licença para a importação de Produtos Para-Farmacêuticos, é necessário o pedido ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica de autorização prévia para a sua importação.

Requisitos do pedido: firma que é titular do “Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo” atribuído pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

Formalidades e documentos exigidos:

Para autorização de importação de todos os medicamentos, antes devem ser entregues os seguintes documentos e informações :

  1. No primeiro requerimento de importação, é necessário a entrega da amostra do exterior da embalagem e folheto informativo do produto;
  2. Para cada requerimento de importação, é necessário o devido preenchimento da respectiva “Autorização Prévia”[pdf][doc].

Local do acto e horário 

Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Horário:

2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;

6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;

Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.


Taxa

Isenção de taxa


Prazo necessário

A autorização prévia de importação de materiais será emitida no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)

A licença de importação de produtos será emitida no mesmo dia. (Carta de qualidade)


Notas/Observações do pedido

O conteúdo das informações devem incluir: designação e marca do produto, nome do fabricante, ingredientes activos e teor dos ingredientes;

Caso o folheto informativo ou na embalagem externa não esteja escrito em língua chinesa, portuguesa ou inglesa , deve ser junta a versão traduzida em chinês ou português.


Normas ou requisitos relacionados

Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo

Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 – Lista de mercadorias autorizadas para importação.


Consulta de andamento e levantamento

Método de levantamento: Pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-11 11:25

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar