Como proceder às formalidades necessárias
Quando proceder ao pedido: antes do pedido a licença para a importação de Produtos Para-Farmacêuticos, é necessário o pedido ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica de autorização prévia para a sua importação.
Requisitos do pedido: firma que é titular do “Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo” atribuído pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
Formalidades e documentos exigidos:
Para autorização de importação de todos os medicamentos, antes devem ser entregues os seguintes documentos e informações :
- No primeiro requerimento de importação, é necessário a entrega da amostra do exterior da embalagem e folheto informativo do produto;
- Para cada requerimento de importação, é necessário o devido preenchimento da respectiva “Autorização Prévia”[pdf][doc].
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
Isenção de taxa
Prazo necessário
A autorização prévia de importação de materiais será emitida no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)
A licença de importação de produtos será emitida no mesmo dia. (Carta de qualidade)
Notas/Observações do pedido
O conteúdo das informações devem incluir: designação e marca do produto, nome do fabricante, ingredientes activos e teor dos ingredientes;
Caso o folheto informativo ou na embalagem externa não esteja escrito em língua chinesa, portuguesa ou inglesa , deve ser junta a versão traduzida em chinês ou português.
Normas ou requisitos relacionados
Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo
Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 – Lista de mercadorias autorizadas para importação.
Consulta de andamento e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-11 11:25