Como proceder às formalidades necessárias
Quando proceder ao pedido:Antes do pedido da autorização prévia de importação/exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho, é necessário submeter o certificado de importação/exportação das respectivas substâncias/preparações junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Requisitos do pedido: Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, detentores de autorização para a importação, exportação e o comércio por grosso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações (autorização de P/N) compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho.
Formalidades e documentos exigidos:
- Certificados de importação e exportação de acordo com os modelos;
- Folheto informativo dos produtos ou fotocópia da sua embalagem exterior;
- Em caso de requerer a exportação, é necessário entregar a autorização para a importação dos produtos farmacêuticos, emitida pelas autoridades competentes do país de origem.
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a-feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Estando encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
Isento de taxa
Prazo necessário
O certificado de importação e exportação será emitido no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)
Notas/Observações do pedido
- Os requerimentos e declarações estão disponíveis no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
- Em caso de requerer a importação, a quantidade pedida deve estar compreendida na quantidade do ano prevista pela RAEM sobre os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas.
- Em caso de requerer a exportação, a quantidade pedida deve estar compreendida na quantidade do ano prevista pelo país importador.
- Os certificados de importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas são válidos por 3 meses a contar da data da emissão.
Consulta do progresso e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-26 23:29