Como tratar
Prazo de tratamento:Os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
Procedimentos:
- Com o Bilhete de identidade de residente, o utente do CRE pode visitar qualquer sala de leitura e ser registado como utente, para empréstimo de livros da DSEDJ.
- Os utentes devem através da página electrónica da DSEDJ “Catálogo das publicações das salas de leitura da DSEDJ” (http://lib.dsedj.gov.mo), pesquisar os materiais necessários e seguidamente, visitar o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, para proceder ao empréstimo dos mesmos.
- Cada vez que um utente se dirigir ao balcão de serviços do CRE tem de apresentar um dos seguintes documentos válidos:
3.1 Cartão de docente emitido pela DSEDJ (educação formal, educação recorrente e educação social).
3.2 Cartão de Empregado das Instituições Educativas, onde no verso está mencionado “colaborar nas actividades lectivas” ou pessoal especializado”.
3.3 Outros utentes do Centro de Recursos Educativos têm de apresentar o Bilhete de identidade de residente, válido. - Os utentes do CRE, com o talão fornecido no balcão de serviços, podem ter acesso ao terceiro andar, Zona de Materiais Pedagógicos e usufruir dos serviços de empréstimo.
- Os materiais pedagógicos que podem ser emprestados são:
5.1. Livros
5.2. Conjuntos de materiais pedagógicos
5.3. Revistas atrasadas
5.4. Maquetas pedagógicas
5.5. Gráficos pendurados
5.6. Materiais audiovisuais de multimédia
5.7. Slides para projector
5.8. Diapositivos
5.9. Folhas coloridas
Nota: em relação aos materiais pedagógicos referidos nos pontos 5.1-5.6, cujo número total de empréstimos não pode ser superior a 5 itens. Podem-se emprestar 20 slides para o projector, 40 diapositivos e 20 folhas coloridas. O período de empréstimo é de duas semanas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Centro de Recursos Educativos, Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Endereço: Av. da Praia Grande nº 926, Macau
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 10.30h às 19.00horas
Sábado: 09:30-13:00, 14:00-17:40
(Encerrado nos feriados da RAEM)
Taxa
Isento
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Após 10 minutos, do registo de dados, o utente pode pedir livros emprestados para o exterior. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Regras para renovação do empréstimo:
- O leitor deve renovar o seu pedido de empréstimo, pelo menos 1 dia antes da data de devolução;
- Se não tiver outro leitor a reservar o seu pedido de empréstimo, cada item pode ser renovado, por mais uma vez, pelo o período de duas semanas;
- O leitor pode renovar o empréstimo pessoalmente, nas diferentes salas de leitura e também o pode fazer, por meio de telefone ou pela internet;
- Se o material tiver sido reservado por outro leitor, será recusada a sua renovação.
Método de processar para devolução de livros fora do prazo:
- Todos os materiais devem ser devolvidos, dentro do prazo, à Sala de leitura; se exceder 1 dia na sua devolução é penalizado com 1 dia de suspensão do direito ao empréstimo e assim sucessivamente.
- Se passados 120 dias, o leitor ainda não tiver devolvido o seu material de empréstimo, o pessoal da sala de leitura pode cancelar o seu registo, e ao respectivo leitor não lhe poderá ser emprestado material de leitura, em nenhuma das salas, sob a tutela da Direcção. Só 120 dias após ter devolvido o material, o leitor poderá renovar o seu pedido de registo, que depois de processado, lhe será então emprestado.
Regras para a reserva de empréstimo:
- O leitor não pode reservar os livros existentes na sala, só pode reservar os materiais “ emprestados” ou “ reservados”;
- O leitor deve através do website da Direcção (www.dsedj.gov.mo) deslocar-se pessoalmente à sala de leitura, para fazer a sua reserva, não se aceitando a mesma, pelo telefone ou por outras formas;
- Cada leitor pode reservar, no máximo, 5 itens de material de leitura;
- Depois de devolvido à sala de leitura o material reservado, o leitor será então avisado, telefonicamente, pelo próprio pessoal, da disponibilidade da reserva do mesmo;
- O leitor da reserva deverá tratar do seu empréstimo, no prazo de 3 dias, após ter recebido o aviso, se for sábado, domingo ou feriado oficial do governo da RAEM, o prazo será prorrogado em conformidade;
- Passado o prazo e o leitor não tenha tratado do seu empréstimo, a reserva será considerada inválida;
- Se houver alterações, nos elementos registados do leitor da reserva, deve imediatamente proceder às formalidades de alteração, para assegurar o contacto pelo pessoal, que trabalha na sala de leitura.
Método de processar para casos de perda ou estragos nos materiais de leitura:
- Confirmado que o material se extraviou ou que se encontra danificado, o utente necessita de entregar uma declaração, dirigida à Direcção dos Serviços e pagar a indemnização do material, pelo seu valor original.
- Se durante o mês seguinte, o material em falta for encontrado, poderá devolvê-lo pessoalmente no Centro, considerando-se sem efeito a referida declaração e o montante da indemnização será entregue na íntegra.
Regras para a devolução do material inter salas:
O leitor do empréstimo pode tratar da devolução de livros, em quaisquer das salas de leitura。(Vide o objectivo de serviço das diferentes salas de leitura)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
Para outras informações, pode entrar em contacto com o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pelo telefone ou por e-mail, por forma a obter informações sobre o progresso de inscrição.
Formas de levantamento do resultado:
Após 10 minutos, do registo de dados, o utente pode pedir livros emprestados para o exterior.
Documentos que devem ser apresentados ou submetidos no levantamento do respectivo resultado:
Empréstimo de livros
- Cada vez que um utente se dirigir ao balcão de serviços do CRE, tem de apresentar um dos seguintes documentos válidos:
1.1 Cartão de docente emitido pela DSEDJ(educação formal, educação recorrente e educação social).
1.2 Cartão de Empregado das Instituições Educativas, onde no verso está mencionado “colaborar nas actividades lectivas” ou pessoal especializado”.
1.3 Outros utentes do Centro de Recursos Educativos têm de apresentar o Bilhete de identidade de residente, válido. - Os utentes devem deslocar-se pessoalmente, ao Centro de Recursos Educativos, para o empréstimo de materiais pedagógicos e fazer a inspecção dos mesmos no local.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2024-07-03 09:59