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Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo

Abertura da conta pelas instituições


Como tratar

Prazo de tratamento:As instituições devem apresentar os requerimentos à DSEDJ até 1 de Março de 2026.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Certificado de inscrição e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos três meses;
  2. Cópia dos estatutos da associação, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
  3. Cópia da certidão do registo comercial, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis nos últimos três meses;
  4. Cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças; Cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;
  5. Documentos comprovativos do direito de uso do estabelecimento a utilizar durante a participação no Programa;
  6. Elementos dos projectos do estabelecimento a utilizar durante a participação no Programa**: Projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (planta, alçado e corte à escala 1:100);Projecto com equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real do estabelecimento (planta, alçado e corte à escala 1:100);Planta da localização dos terrenos do estabelecimento (1:1000);
  7. Cópia do documento de identificação do responsável da instituição;
  8. Cópia da página da caderneta bancária onde conste o número da conta, aberta, em patacas, num banco da Região Administrativa Especial de Macau, e a identificação do titular da mesma, ou documento comprovativo onde conste o número da conta e a identificação do seu titular, emitido pelo banco;
  9. Outros

* Documentos a entregar:

  • Entidades públicas e instituições de ensino superior: ponto 8;
  • Instituições educativas particulares: pontos 4, 7 e 8;
  • Associações: pontos 1, 2 e 5 a 9;
  • Outras entidades com funções educativas ou de formação: pontos 3 a 9.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30

Aplicação de correio:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

A DSEDJ deve abrir, no prazo de cinco dias úteis, após a autorização da participação no Programa das instituições locais, uma conta online para uso exclusivo das mesmas. (O serviço foi abrangido pela Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Se o estabelecimento não se situar numa entidade pública ou numa instituição de ensino com alvará ou licença, emitidos pelas entidades competentes, ou não for cedido por uma entidade pública, deve entregar a planta do estabelecimento, com os equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real (plantas, alçados e cortes à escala 1:100), a planta de localização (à escala 1:1000), bem como o projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (plantas, alçados e cortes à escala 1:100).
  2. As instituições devem consultar as normas “Instituições de educação contínua, Salas de explicações – Pedido de Alvará e Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas” da DSEDJ, para planearem o local da realização.
  3. Os estabelecimentos pedagógicos das instituições devem ser destinados, exclusivamente, à realização das respectivas actividades de ensino, não podendo realizar outras actividades que não tenham a ver com as actividades pedagógicas, exceptuando a oferta de serviços sociais ou relacionadas com as finalidades da associação.
  4. Para efeitos de apreciação dos pedidos de registo de abertura de conta, as instituições devem complementar com outros documentos comprovativos, sempre que a DSEDJ exigir.
  5. Na altura da entrega dos documentos em falta, a instituição requerente deve apresentar o “Recibo de registo de abertura de conta para instituições locais” fornecido pela DSEDJ na primeira entrega de documentos, para tratar das formalidades de abertura de conta.
  6. A DSEDJ deve abrir, no prazo de cinco dias úteis, após a autorização da participação no Programa das instituições locais, uma conta online para uso exclusivo das mesmas, para as instituições que preencham os requisitos, para que estas possam proceder à apresentação de pedidos de organização dos cursos ou exames, inscrição dos residentes, apresentação dos dados após a conclusão e pedido de pagamento, entre outros trabalhos. As instituições devem gerir, de forma cautelosa, a conta online, de modo a garantir que os dados pessoais e as informações da conta dos residentes, na internet, não sejam revelados.

Normas e exigências

Instruções técnicas para obras nas instalações:
https://www.dsedj.gov.mo/pdac/2023/index-p.php


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

As instituições podem consultar pessoalmente, através do e-mail(pdac@dsedj.gov.mo) ou do telefone (28425199).

Formas de levantamento do resultado:A DSEDJ notifica o resultado de serviços através do e-mail


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2023-09-22 11:37

Educação Ensino não superior

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