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Cedência de caixas postais, cacifos e gabinetes de uso público

Cedência de caixas postais e cacifos


Como tratar

Prazo de tratamento:

  1. O período para empréstimo de caixas postais e armários decorre entre a data de autorização de utilização e até 31 de Dezembro. Se as associações desejarem fazer a renovação, têm de entregar o respectivo pedido em cada ano. Se não o fizerem, considerar-se-ão como tendo desistido da renovação de utilização dos respectivos equipamentos. Para desistirem do empréstimo, as associações têm de avisar o Centro;
  2. Dentro do prazo de utilização esta Direcção de Serviços tem o direito de cancelar, unilateralmente, o empréstimo de caixas postais e de armários, mas deve comunicar, por escrito, essa decisão à associação 3 meses antes.

Formalidades de tratamento:

Aceder à área “Jovens” do website da DSEDJ, utilizando a conta da associação para fazer login na página “Associação Juvenil Online”, e apresentar o pedido no sistema “uso de caixas postais, armários e escritório comum”.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

  1. Esta Direcção de Serviços responderá, à associação juvenil, 3 dias úteis após a recepção da ficha de pedido (Carta de Qualidade);
  2. Caso seja autorizado o empréstimo, será atribuída 1 chave de caixa postal ou de armário à associação juvenil requerente;
  3. Dada a quantidade de caixas postais e de armários ser limitada, o empréstimo é feito por ordem de recepção do pedido.

Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Cada associação juvenil só pode obter, no máximo, uma caixa postal e um armário.

Todas as associações requerentes devem cumprir o “Regulamento para uso das caixas postais e armários pelas associações juvenis”. Aos utilizadores ou associações não cumpridores, o responsável do Centro tem o direito de vedar o acesso ao serviço, sendo ainda responsáveis pela sua conduta.

Regulamento para uso das caixas postais e dos armários pelas associações juvenis

  1. As caixas postais e os armários só podem ser utilizados pelas associações juvenis indicadas, não lhes sendo permitido emprestá-los, fazer uso comum dos mesmos ou efectuar trocas;
  2. Para que a correspondência não se acumule, deve ser pedido, periodicamente, ao funcionário que a recolha;
  3. É proibido usar os armários para guardar produtos ilegais, comidas e bebidas;
  4. As caixas postais e os armários são propriedade do Governo, pelo que as associações, durante o período de empréstimo, são responsáveis pela respectiva indemnização, se estes forem riscados, estragados ou destruídos;
  5. As chaves da caixa postal e do armário, devem estar bem guardadas. Caso as percam, a associação deve avisar logo o Centro, responsabilizando-se ainda pelas despesas da mudança de fechadura. O Centro não se responsabiliza pelo conteúdo que seja perdido;
  6. Em casos urgentes ou por motivo de segurança do público, ou as associações juvenis não apresentem o pedido de renovação de utilização do armário por mais de um ano, o Centro de Experimentação para Jovens, na presença de, pelo menos, duas testemunhas, abrirá o armário para verificação, sem precisar de notificação prévia;
  7. Esta Direcção de Serviços reserva-se o direito de alteração e interpretação final deste regulamento.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado: fax ou e-mail

Consulta de informações:

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
De segunda a quinta-feira: 09h00-13h00, 14h30-17h45
Sexta-feira : 09h00-13h00, 14h30-17h30
(Encerra nos feriados designados)

Centro de Experimentação para Jovens
Rua Filipe O’ Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac)
De segunda-feira a sábado:12h00-22h00
Domingo, feriados e nos meses de Julho e Agosto: 10h00-22h00
(Encerra aos feriados designados)



Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-07-03 11:47

Educação Ensino não superior