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Cedência de caixas postais, cacifos e gabinetes de uso público

Cedência de gabinetes de uso público


Como tratar

Prazo de tratamento:

  1. O período para empréstimo do escritório comum decorre entre a data de autorização de utilização e até 31 de Dezembro do respectivo ano. Se desejar fazer a renovação, tem de entregar, anualmente, o respectivo pedido. Se o não fizer, considerar-se-á como tendo desistido da renovação de utilização. A associação, quando quiser desistir do empréstimo, tem de avisar o Centro;
  2. Dentro do prazo de utilização, esta Direcção de Serviços tem o direito de cancelar, unilateralmente, o empréstimo do escritório comum, mas deve comunicar, por escrito, essa decisão à associação 3 meses antes.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Aceder à área “Jovens” do website desta Direcção dos Serviços, utilizando a conta da associação para fazer login na página “Associação Juvenil Online”, e apresentar o pedido no sistema “uso de caixas postais, armários e escritório comum”.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Esta Direcção de Serviços responderá, à associação juvenil, 3 dias úteis contados a partir da data de recepção do pedido (Carta de Qualidade).


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Se a utilização for autorizada, cada vez que a associação juvenil requerente queira utilizar o escritório comum, tem que ligar ou enviar e-mail para o Centro de Experimentação para Jovens, antes da sua utilização, para confirmar o período de utilização pretendido.

Todas as associações requerentes devem cumprir o “Regulamento para uso do escritório comum pelas associações juvenis”. Ao utilizador ou associação não cumpridores, o responsável do Centro tem o direito de não os deixar utilizar o serviço, sendo ainda responsáveis pela sua conduta.

Regulamento para uso dos escritórios comuns pelas associações juvenis

  1. O horário de utilização deve ser cumprido e, quando chegarem e antes de saírem, as associações devem avisar os funcionários do Centro;
  2. Durante o período de utilização do escritório, este não pode ser transferido por empréstimo a outras organizações;
  3. Devem manter, tanto quanto possível, silêncio dentro do escritório;
  4. É favor não comer, nem fumar dentro do escritório, para manter o local limpo;
  5. Os materiais e equipamentos do escritório são pertença do Governo, pelo que, durante o período de empréstimo, o que for riscado, estragado, destruído ou perdido, será da responsabilidade das associações que devem responder pela indemnização;
  6. É favor não retirar os equipamentos de dentro do escritório sem autorização;
  7. É proibido realizar quaisquer actividades ilegais ou imorais que, se descobertas, serão comunicadas à polícia;
  8. É proibido alterar, instalar, eliminar e substituir quaisquer configurações de software ou hardware e fazer cópia de software pré-instalado;
  9. As associações devem guardar bem os objectos e o Centro não se responsabiliza pela indemnização caso sejam perdidos;
  10. Caso os utilizadores não cumpram este regulamento, o Centro tem o direito de não os deixar utilizar o escritório;
  11. Esta Direcção de Serviços reserva-se o direito de alteração e interpretação final deste regulamento.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado: fax ou e-mail

Consulta de informações:

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
De segunda a quinta-feira: 09h00-13h00, 14h30-17h45
Sexta-feira : 09h00-13h00, 14h30-17h30
(Encerra aos feriados designados)

Centro de Experimentação para Jovens
Rua Filipe O’ Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac)
De segunda-feira ao sábado: 12h00-22h00
Domingo, feriados e nos meses de Julho e Agosto: 10h00-22h00
(Encerra aos feriados designados)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-07-03 11:49

Educação Ensino não superior